Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, instaurou inquérito civil (IC) para verificar de que maneira, em meio à paralisação das aulas devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), as entidades educacionais do Estado estão adotando medidas no que se refere à saúde dos estudantes, ao cumprimento da carga horária do ano letivo e à garantia à alimentação adequada. De acordo com a portaria de instauração do IC, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), responsável pelo ensino fundamental e médio, a secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI), responsável pelo ensino superior, e a Universidade do Estado do Rio (UERJ), além de informar o que está sendo feito de concreto para o controle e a prevenção da doença dentro das salas de aula, devem apresentar ações a serem adotadas para que os alunos não sejam prejudicados com a falta de aulas e de insumos alimentares durante o recesso escolar imposto pela pandemia.
O documento destaca que “em 13/03 o decreto estadual 46.970/2020 determinou a suspensão por 15 dias das aulas, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação” e que “com fundamento na garantia do direito alimentar dos seus estudantes, algumas redes municipais de ensino comunicaram a continuidade do serviço suplementar de alimentação escolar durante a suspensão”, medida não anunciada pela rede estadual.
O MPRJ considera que o fechamento das escolas públicas causa impactos negativos ao processo ensino-aprendizagem, expõe situação de possível violação do direito humano à alimentação adequada e tende a elevar as taxas de evasão escolar, além da real probabilidade de que o governo estadual prorrogue o período de suspensão das aulas, devido ao aumento crescente do número de casos do COVID-19. Na portaria, o MPRJ requer ao governo informações sobre as medidas a serem adotadas para garantia de saúde dos alunos e profissionais de educação quando do retorno às aulas; de que forma se dará o cumprimento obrigatório das 800 horas divididas em 200 dias letivos, no caso da educação básica, e dos 200 dias letivos, no caso do ensino superior; e que os órgãos informem de que forma está sendo garantido o direito humano à alimentação adequada para os alunos da rede estadual, informando a fonte de custeio para estas despesas.
Veja aqui a portaria de instauração do inquérito.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)