Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação - Núcleo Duque de Caxias, informa que peticionou em Juízo, no dia 08/02, pedido para aplicação de multa ao Município de Caxias em razão de descumprimento de medida judicial.
O MP estadual obteve junto ao Judiciário, em dezembro, a determinação para que o Município repusesse 46 dias letivos referentes ao calendário de 2018, em razão de greves e paralisações, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 200 dias discentes, o que não ocorreu. A medida deveria ter sido planejada e cumprida nos meses de janeiro e fevereiro, antes do início do ano letivo de 2019.
O MPRJ também esclarece que, ao contrário da informação disseminada pelo Município de Caxias, de que haveria um compromisso para a extinção da Ação Civil Pública proposta para a reposição de aulas, em nenhum momento o Município apresentou à Promotoria uma proposta concreta de acordo ou se comprometeu a atender determinação da Justiça.
Em razão da inércia e da falta de justificativa apresentada para atender a decisão, o MPRJ requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao Município e ao prefeito a contar da data de notificação, entre outras sanções, como a de responder por crime de responsabilidade caso não sejam cumpridas as obrigações fixadas em decisão judicial.
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Manifestação para cumprimento de sentença
Processo número 0071827-76.2018.8.19.0021
(Dados coletados diariamente)