Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, obteve decisão liminar na Justiça para que a Prefeitura de Duque de Caxias e o atual prefeito, Washington Reis, cumpram os 200 dias letivos mínimos referente aos calendários escolares de 2018 e 2019.
A decisão determina que a Prefeitura de Duque de Caxias reponha os 46 dias letivos correspondentes às greves e paralisações ocorridas em 2018, a fim de que seja contemplado o mínimo de 200 dias letivos previsto em lei. Deverá também garantir o período mínimo de recesso escolar de 15 dias para todo o corpo discente e docente; organizar o calendário escolar para o ano letivo de 2019 em no máximo 30 dias, a contar do recebimento da decisão; e dar publicidade às novas datas, em seu portal, no site da Secretaria Municipal de Educação e em todas as unidades de ensino do município. Em caso de descumprimento das exigências será aplicada multa pessoal e diária de R$ 5 mil para cada um dos itens da decisão, de responsabilidade do Prefeito municipal.
A resolução foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ que requer da prefeitura, em razão das paralisações e greves, a adequação do ano letivo de 2018 e a elaboração de calendário escolar para 2019. A liminar afirma que “a demora na decisão poderia acarretar dano irreparável ou de difícil reparação às crianças e aos adolescentes munícipes, privados de possibilidade de regulares estudos e seus desenvolvimentos sociais, morais e educacionais”.
Para mais detalhes, acesse os documentos abaixo:
Petição inicial
Decisão judicial
Processo n: 0071827-76.2018.8.19.0021
(Dados coletados diariamente)