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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, obteve, nesta terça-feira (13/3), decisão judicial determinando que o Município de Duque de Caxias realize a convocação, nomeação e posse dos professores aprovados em concurso público realizado em 2015, para preenchimento dos cargos vagos. A determinação deverá ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa.
“Deve ser garantida a vaga ao candidato aprovado em concurso público, desde que existam cargos vacantes durante o período de vigência e validade do concurso, havendo identidade entre a especialidade do cargo vago e a aprovação do candidato, o que ocorre no caso em tela, diante da prova documental apresentada”, diz a liminar proferida pela 5ª Vara Cível de Caxias no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPRJ.
De acordo com o juízo, na documentação que acompanha a inicial, se identifica o número de cargos vagos durante o prazo de vigência do concurso, bem como a necessidade de preenchimento, com a nomeação dos candidatos aprovados. “Tudo na forma preconizada pela jurisprudência selecionada na peça inicial”, observa a decisão.
No decorrer do ano passado, o MPRJ tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que fossem nomeados os 376 candidatos aprovados no concurso. Diante da recusa, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias ajuizou, em outubro de 2017, ação civil pública requerendo a convocação dos aprovados.
Somente depois de ajuizada a ação, o executivo municipal procurou o MPRJ para uma reunião, realizada na segunda-feira (12/03). No encontro, o município concordou com parte do pedido formulado judicialmente, comprometendo-se a nomear, de imediato, 111 professores. Esse número seria, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, suficiente para garantir o início do ano letivo de 2018 para 58 turmas da rede municipal de ensino.
“O ajuste de interesses provocado por este Juízo atende como solução, ainda que parcial, da situação de carência de professores em diversas unidades da rede municipal de ensino, que leva à urgência da adoção de medida que interrompa a violação ao direito à educação dos alunos que, sem professores, ficam sem aulas, sem ocupação produtiva necessária ao devido e adequado desenvolvimento cultural, educacional e social. Tais argumentos servem de fundamento da urgência desta decisão, como forma de garantir o direito fundamental constitucional de acesso à educação”, considera a 5ª Vara Cível de Duque de Caxias.
Processo: 0061716-67.2017.8.19.0021
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