Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Caxias, obteve, na quinta-feira (19/10), decisão liminar que suspende a contratação de profissionais provenientes de processos seletivos simplificados realizados nos anos de 2014 e 2017.
Proferida em sede de ação civil pública, a tutela de urgência também estabelece que os cargos vagos sejam ocupados, em cinco dias úteis, pelos aprovados no concurso público realizado em 2015. O prazo foi determinado levando-se em conta que o concurso expira no domingo (29/10). Caso não seja cumprida a decisão, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$1 mil.
A previsão do procedimento simplificado de 2014 era contratar pessoas para ocuparem, em caráter temporário, vagas de natureza administrativa, cujo requisito era o nível de escolaridade de ensino médio. Em seguida, em 2015, o Município realizou concurso público para suprir cargos vagos de natureza administrativa com os mesmos requisitos e funções. No ano de 2017, durante o prazo de validade do concurso, a administração municipal publicou novo edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de vagas.
De acordo com a liminar, as denúncias realizadas e o inquérito civil apontam para a existência de contratações temporárias sem observar o direito dos concursados que se encontram habilitados para o preenchimento de cargos efetivos, dentro do prazo de validade do concurso.
“O Edital para Processos Seletivos Simplificados nº 01/2014, encerra sua finalidade com a conclusão do Concurso Público para investidura de cargos efetivos, não subsistindo embasamento para contratações temporárias em detrimento dos concursados efetivos após a data de 29 de outubro de 2015”, diz a decisão.
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