Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve, nesta segunda-feira (17/12), decisão judicial que restabeleceu liminar concedida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, para a convocação dos professores aprovados em concurso público realizado em 2015<https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/55003>
Na decisão desta segunda-feira, a 11ª Câmara Cível reconsiderou seu entendimento anterior que havia suspendido os efeitos da liminar atendendo pedido do Município de Duque de Caxias em agravo de instrumento. Com a reconsideração, o município terá que cumprir a determinação de primeiro grau para convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso, no prazo de 30 dias.
“Verifica-se que há risco na manutenção do decisum, haja vista que o novo ano letivo será iniciado em breve. Ademais, ao que tudo indica, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal permite nomeações baseadas na necessidade de preenchimento de cargos vagos de profissionais da educação, dada a importância do setor para o ente federativo”, diz a decisão da 11ª Câmara Cível.
Para informações mais detalhadas, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial da ACP proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias
Decisão de antecipação de tutela proferida pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias
Decisão da 11ª Câmara Cível que deferiu o efeito suspensivo
Decisão de reconsideração da 11ª Câmara Cível
Decisão de antecipação de tutela
(Dados coletados diariamente)