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MPRJ obtém na Justiça liminar que obriga prefeitura de Rio Bonito a realizar concurso público
Publicado em Thu Jun 28 18:34:28 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jun 29 12:48:15 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, obteve liminar na Justiça determinando que o Município de Rio Bonito conclua um concurso público, em até 210 dias corridos, para contratação de servidores para cargos na Secretaria Municipal de Saúde, hoje preenchidos por funcionários contratados temporariamente. Após o prazo, a pasta também fica proibida de renovar contratos ou fazer novas contratações de servidores por processo seletivo simplificado. 
 
A liminar concedida pela Justiça também determina que a prefeitura de Rio Bonito apresente, em até 60 dias, a previsão orçamentária de despesas, pelo período de um ano, para preenchimento de todos os cargos da Secretaria de Saúde por servidores efetivos, considerando os valores das remunerações de cada função. Caso as medidas determinadas não sejam cumpridas, o município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
 
A decisão foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo MPRJ no dia 12 de junho. Segundo as investigações do Ministério Público fluminense, ao menos desde 2014, o município insiste em contratar profissionais para ocupação de cargos públicos de forma irregular. Ainda segundo o MPRJ, o último concurso público para a Secretaria Municipal de Saúde foi realizado em 2008. 
 
No curso das investigações iniciadas em meados de 2014, o Município de Rio Bonito afirmou ao MPRJ, em agosto de 2015, que a Secretaria de Saúde contava com 1002 profissionais não concursados, incluindo médicos, e que não havia qualquer previsão de realização de concurso público. 
 
Para o Ministério Público fluminense, a conduta da prefeitura fere os princípios constitucionais de isonomia, da eficiência na gestão pública, orçamentários e de responsabilidade fiscal. 

Nº do processo: 0002636-63.2018.8.19.0046

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