Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Cabo Frio, obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Estado prorrogue o contrato temporário de uma servidora do Centros de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD) de Cabo Frio, até que seja realizado concurso público para preenchimento de vagas.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra o Estado do Rio de Janeiro, visando suprir o grave quadro deficitário de funcionários que integram o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). “Não desconhece o Ministério Público que os contratados temporariamente pelo Degase, por muitas vezes, acabam por desempenhar funções permanentes e indispensáveis ao regular funcionamento da instituição, porém a manutenção deste vínculo precário se excepciona em razão da essencialidade da atividade educacional prestada pelo Departamento de Ações Socioeducativas, a qual poderá ser totalmente comprometida com o desfalque dos profissionais”, destaca a ação.
Diante disso, o MPRJ requisitou a concessão da tutela urgência de natureza antecipada compelindo o Estado do Rio a prorrogar o contrato temporário da servidora Aline Mello Machado Campos, funcionária lotada no cargo de pedagoga do CRIAAD unidade de semiliberdade da Comarca de Cabo Frio, tão somente pelo prazo necessário para criação dos cargos e realização do processo seletivo via concurso, objeto da ação civil pública n° 0283359-26.2018.8.10.0001. O Juízo da 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca de Cabo Frio deferiu o pedido.
Para mais informações acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial
Decisão judicial
(Dados coletados diariamente)