Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé, expediu, no dia 26 de junho, recomendação à Câmara de Vereadores de Guapimirim para a realização de concurso público, no prazo de 180 dias. O objetivo da medida é promover a devida composição do quadro de pessoal da Casa das Leis, com a contratação de servidores efetivos concursados em substituição ao número excessivo de comissionados.
Na recomendação, aponta o MPRJ que o quadro de servidores atual da câmara é formado por 63 comissionados e apenas 13 servidores efetivos, apesar de a previsão ser de 33 cargos efetivos no órgão legislativo municipal – cinco técnicos legislativos, onze auxiliares legislativos, onze auxiliares de serviços gerais, dois digitadores, dois motoristas e dois telefonistas.
Segundo o MPRJ, o percentual de apenas 17% de servidores efetivos fere os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e, sobretudo, a exigência legal de seleção por meio de concurso público, o que evidencia a condição de fragilidade do poder legislativo municipal e o inegável prejuízo aos cofres públicos.
A Presidência da ultima Legislatura da Câmara Municipal de Guapimirim reconheceu de forma espontânea a necessidade de se adequar à Constituição, porém, a atual gestão, por intermédio de seu Procurador, Dr. Paulo César, deixou claro que o concurso não está nos planos do atual Presidente. Fato que levou o MPRJ a expedir a recomendação que, além de reivindicar a realização de concurso no prazo já citado, pede a exoneração de servidores ocupantes de cargos de comissão ou de função gratificada que não estejam no desempenho de funções essencialmente de direção e assessoramento, bem como daqueles que estejam em número superior ao quadro de pessoal efetivo previsto.
Recomenda, ainda, a realização das alterações legislativas para evitar a sobreposição de funções, visando à consequente extinção de cargos comissionados na estrutura da Câmara de Vereadores de Guapimirim, que tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o seu teor.
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