Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na Justiça, nesta terça-feira (03/07), decisão favorável à ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, para impedir que o município de Itaguaí efetue o pagamento de mais despesas decorrentes da festividade conhecida com “Expo Itaguaí 2018”. A ACP foi ajuizada na última sexta-feira (29/06), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis.
A decisão, assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, deferiu o pedido de liminar, determinando que a administração de Itaguaí se abstenha de realizar qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas à comemoração do aniversário do município, com apresentações de artistas famosos, no período de 4 a 8 de julho. Os gastos devem ser suspensos de imediato, sob pena de aplicação de multa pessoal da autoridade administrativa no valor de 30% do valor pago. O juiz também agendou audiência de conciliação/mediação para o dia 31 de julho.
Em inquérito instaurado para apurar denúncia sobre o alto custo do evento, a prefeitura municipal apresentou procedimentos administrativos em que descreve gastos num total de R$ 6,2 milhões para contratar atrações como Anitta, Alexandre Pires e Luan Santana, além de bancar serviços de infraestrutura. De acordo com o MPRJ, não bastasse o alto custo dos shows programados, a prefeitura incorreu em ilegalidade ao antecipar o pagamento de 50% dos cachês aos artistas. Vale lembrar que a mesma gestão decretou estado de calamidade financeira, ao assumir a prefeitura no início de 2017, alegando que receitas não realizadas por gestões anteriores haviam deixado um rombo nas contas municipais, em restos a pagar.
Enquanto a prefeitura prevê gastos milionários para a festa, levantamento feito pelo MPRJ encontrou seis ACPs em que Justiça concedeu liminares contra o município, exigindo a adoção de ações imediatas para reparar graves problemas em sua rede de saúde. Nenhuma das seis foi cumprida, sob a alegação de que não haveria dinheiro disponível em caixa para tais medidas. A cidade enfrenta carências também em serviços públicos nas áreas da educação e segurança. De acordo com a ACP, a despeito das notórias restrições orçamentárias, a gestão municipal realizou crédito suplementar de R$ 1,8 milhão para a Secretaria Municipal de Eventos, a fim de custear a ‘Expo 2018’.
O quadro foi observado pelo juiz na decisão. “É pública e notória, também com ampla divulgação na mídia, a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal. Por tal razão foi decretado estado de calamidade financeira, o que por si só recomenda maior critério nas despesas, priorizando-se necessidades sociais essenciais. Além das questões técnicas, financeira e orçamentárias, deve-se verificar se a opção de despesas foi adequada com a finalidade pública. A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos”, pontuou Richard Robert Fairclough.
(Dados coletados diariamente)