Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, entrou com um mandado de segurança em face de ato do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com pedido de liminar, para anular imediatamente a decisão da Justiça que decretou sigilo em processo contra a Decolar.com. O processo foi distribuido por dependência para a 27a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em fevereiro deste ano, o MPRJ ajuizou ação civil pública contra a empresa de comércio eletrônico pelas práticas de geo-blocking – bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor - e de geo-pricing – precificação diferenciada da oferta também com base na geolocalização. Porém, a pedido da defesa da Decolar.com, a Justiça decretou o sigilo da ação, alegando que a publicidade das informações poderia comprometer o modelo de negócio da empresa.
Na ocasião, foi realizada uma reunião entre integrantes da Decolar.com e os promotores de Justiça responsáveis pela ação, na qual foi sugerida uma petição conjunta com o MP fluminense em favor do segredo de Justiça. Os membros do MPRJ não concordaram com o posicionamento da empresa e sustentaram que o interesse público deve ser assegurado. Para isso, os milhões de consumidores do comércio eletrônico possuem o direito de serem informados sobre os procedimentos adotados pela companhia.
Os membros do MPRJ, todavia, não se opuseram à decretação de sigilo apenas para a preservação do segredo do negócio, no que diz respeito ao algoritmo adotado pela Decolar.com e a eventual perícia de informática relativa a base de dados usada para a operação do sistema de reservas eletrônicas, caso tal meio de prova fosse utilizado no âmbito do processo.
Segundo o Ministério Público fluminense, essa possibilidade seria totalmente plausível e razoável, na medida em que a autoridade coatora poderia decretar o segredo de justiça somente com relação a estas documentações, restringindo o seu acesso às partes e respectivos procuradores. Porém, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital acolheu o requerimento da empresa e determinou o sigilo de todo o processo. Com isso, não restou ao MPRJ outra alternativa, senão impetrar o mandado de segurança para anular a decisão.
Segundo a ação civil pública proposta à Justiça, a Decolar.com violou o direito brasileiro de maneira grave, na medida em que se utilizou de tecnologia de informação para ativamente discriminar consumidores com base em sua origem geográfica e/ou nacionalidade para manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o preço e a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor.
De acordo com as investigações, as primeiras provas da discriminação foram produzidas com a efetivação de operações comerciais simultâneas no Brasil e na Argentina no dia 4 de maio de 2016, para a locação de acomodações idênticas para o período dos jogos olímpicos Rio 2016. As operações foram feitas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires por tabeliães de cartórios de notas. Os oficiais notariais realizaram tais operações ao mesmo tempo, enquanto mantinham contato telefônico para alinhar suas buscas por hospedagem em horário idêntico.
Nº da ação: n° 0018051-27.2018.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)