Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, na última quinta-feira (30/04), Recomendação ao diretor da Colônica Agrícola de Magé e à Secretaria Municipal de Saúde de Magé, para a adoção de medidas efetivas de prevenção e controle ao contágio pelo novo coronavírus, bem como promova o monitoramento contínuo dos idosos detidos na Cadeia Pública Hélio Gomes, localizada no mesmo município da Baixada Fluminense.
A Recomendação se faz necessária diante de episódio recente, com a transferência de 103 detentos da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares (SEAPAM) para a citafa Colônia Agrícola de Magé, justamente em razão dos casos confirmados de COVID-19 na unidade prisional de origem. Ocorre que todos esses transferidos são idosos, isto é, figuram na condição de grupo de risco à contaminação pelo novo coronavírus.
Ao diretor da Colônia, são recomendadas medidas como garantia do fluxo e o transporte dos detentos às referências hospitalares, em tempo hábil, em caso de necessidade; do acesso contínuo das equipes de Atenção Básica do Município aos detentos; de ambientes ou espaços propícios ao isolamento de comunicantes assintomáticos, de casos confirmados e suspeitos; da coleta de material biológico para testagem da COVID-19; do estoque e uso de material de higiene e insumos de saúde para os funcionários e detentos; afastamento do trabalho do servidor que apresentar febre ou sintomas respiratórios, entre outras ações.
À Secretaria Municipal de Saúde de Magé, o MPRJ recomenda que disponilize e encaminhe equipes de saúde para promoverem o monitoramento dos detentos da Colônica, com a frequência mínima de quatro vezes na semana; que os casos suspeitos sejam comunicados, imediatamente, à Direção da unidade; sendo solicitado o isolamento e o monitoramento dos mesmos; que a situação de saúde dos casos suspeitos seja investigada para identificar comorbidades que possam, além da idade, causar ainda maior risco; que sejam identificados e notificados casos que demandam imediato encaminhamento a unidades hospitalares.
Foi fixado o prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento, para que o destinatário manifeste-se sobre o acatamento da Recomendação, bem como encaminhem à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, por meio eletrônico, as medidas já planejadas e adotadas e um cronograma das medidas a adotar.
(Dados coletados diariamente)