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Casimiro de Abreu
MPRJ obtém decisão para suspender efeitos de decreto que relaxava restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais em Casimiro de Abreu
Publicado em Tue May 05 19:09:50 GMT 2020 - Atualizado em Tue May 05 19:09:11 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça para determinar que o município de Casimiro de Abreu suspenda o efeito de artigos do Decreto Municipal 1.816/2020 e se abstenha de abrir o comércio de serviços não essenciais, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.

A decisão atende a pedido do MPRJ feito em ação civil pública para suspender os efeitos dos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do referido decreto, que relaxou as restrições para funcionamento de determinados estabelecimentos. O MPRJ ressaltou, entre outras razões,  que o Município de Casimiro de Abreu contempla apenas uma unidade hospitalar, a qual não possui nenhum leito de UTI. A cidade já confirmou 25 casos de COVID-19 e que, proporcionalmente, esse número se aproxima da taxa de incidência de capitais como São Paulo e Fortaleza.

O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu destacou na decisão que "diante do cenário alarmante de transmissão comunitária da COVID-19, resta evidente que permitir a abertura do comércio não essencial desta forma, sem a elaboração do Plano de Contingência Municipal e diante da notória falta de estrutura da saúde pública municipal, revela-se inadequada e merece ser rechaçada de imediato".

Além de suspender os efeitos dos artigos 4°, 5°,  4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal n.º 1.816/2020, a decisão determina que o Município de Casimiro de Abreu se abstenha de praticar ato tendente a permitir a abertura do comércio de serviços não essenciais enquanto esta for a indicação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sob pena multa de R$ 100 mil por cada ato em desacordo com a decisão."

Por MPRJ

acp
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