Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça para determinar que o município de Casimiro de Abreu suspenda o efeito de artigos do Decreto Municipal 1.816/2020 e se abstenha de abrir o comércio de serviços não essenciais, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.
A decisão atende a pedido do MPRJ feito em ação civil pública para suspender os efeitos dos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do referido decreto, que relaxou as restrições para funcionamento de determinados estabelecimentos. O MPRJ ressaltou, entre outras razões, que o Município de Casimiro de Abreu contempla apenas uma unidade hospitalar, a qual não possui nenhum leito de UTI. A cidade já confirmou 25 casos de COVID-19 e que, proporcionalmente, esse número se aproxima da taxa de incidência de capitais como São Paulo e Fortaleza.
O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu destacou na decisão que "diante do cenário alarmante de transmissão comunitária da COVID-19, resta evidente que permitir a abertura do comércio não essencial desta forma, sem a elaboração do Plano de Contingência Municipal e diante da notória falta de estrutura da saúde pública municipal, revela-se inadequada e merece ser rechaçada de imediato".
Além de suspender os efeitos dos artigos 4°, 5°, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal n.º 1.816/2020, a decisão determina que o Município de Casimiro de Abreu se abstenha de praticar ato tendente a permitir a abertura do comércio de serviços não essenciais enquanto esta for a indicação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sob pena multa de R$ 100 mil por cada ato em desacordo com a decisão."
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)