Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, e a Defensoria Pública do Estado do Rio ajuizaram ação civil pública, com tutela de urgência, requerendo ao Município de Campos a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde da cidade (incluindo o serviço odontológico), além de outras 29 ações a serem adotadas pela prefeitura em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Em caso de deferimento da ACP, requer o MPRJ que sejam intimados o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj), o Sindicato dos Médicos e o Sindicato dos Profissionais de Saúde para que, em colaboração com as instituições que compõem o Sistema de Justiça, realizem, no prazo de 20 dias, vistoria nos Hospitais Geral de Guarús e Ferreira Machado, e nas Unidades de Pronto Atendimento de Guarus, Travessão e Goitacazes, elaborando relatório ao juízo sobre o cumprimento da medida.
A ação se baseia em inúmeras irregularidades encontradas pelo Cremerj – Seccional Campos, como a falta de EPIs e de condições mínimas para o atendimento aos pacientes em diversas Unidades de Saúde da Rede de Urgência e Emergência, porta de entrada para os pacientes com diversas patologias, incluindo a COVID-19. De acordo com a peça, foi realizada fiscalização no Hospital Ferreira Machado, referência regional para a chamada “emergência vermelha”, sendo constatadas irregularidades que causam grave risco à saúde dos usuários, funcionários, parentes de pacientes.
Entre outras medidas requeridas pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos estão: distribuição de máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos ou confirmados quanto à contaminação pela doença e acompanhantes e para profissionais de recepção e segurança, quando não for possível manter a distância de um metro dos pacientes com sintomas; a disponibilização de dispensadores com preparação alcóolica a 70%, para limpeza das mãos em ambulatórios, unidades de internação e unidades de terapia intensiva; a capacitação para todos os profissionais de saúde com relação à prevenção da transmissão de agentes infecciosos, quanto ao uso correto e seguro dos EPIs; e o fornecimento de sacos vermelhos, próprios para resíduos infectados com agente biológico classe de risco 3, identificados pelo símbolo de substância infectante, além de elaboração e apresentação, no prazo de cinco dias, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 222/18.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)