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MPRJ obtém decisão para impedir que não-médicos que trabalhavam em óticas de Campos promovam atos restritos a profissionais médicos
Publicado em Thu Jan 28 16:53:49 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jan 28 16:52:43 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, obteve na Justiça decisão liminar para impedir que não-médicos que trabalham em óticas de Campos promovam a atividade de consulta, exames e qualquer prescrição que por lei é restrita aos profissionais médicos.

A decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Campos ocorre em âmbito de ação civil pública ajuizada contra quatro pessoas (além de duas pessoas jurídicas) sem formação em medicina acusadas de realizar exames oftalmológicos, emitirem receitas, realizarem atendimento de pacientes em consultório para tal finalidade, entre outras atividades exclusivas de profissional graduado em medicina. Os réus na ação são Adna de Araújo Ribeiro (Adna Araújo Optometrista), Claudio Elias Benvindo de Abreu (Óticas Mania), Maurício Pessanha Azevedo e Silva Gomes Ótica (Ótica Sara) O MPRJ alertou para o possível dano à saúde coletiva, tendo em vista possível exercício ilegal da profissão de médico. 

Na decisão, o Juízo concorda "que a atividade dos réus, com diagnóstico e prescrição de órteses, pode causar risco à saúde da população, visto que que não se pode precisar quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas, o que recomenda ação imediata como forma de prevenir danos graves".

Além de determinar a abstenção dos réus em realizar atos médicos, a Justiça determinou multa de R$ 4 mil para cado ato comprovadamente praticado em desacordo com a decisão.

Veja aqui a decisão.

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