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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), participou nesta quinta-feira (23/04) de videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que teve como objeto a minuta de Parecer relativo a “Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19” que se encontra em elaboração por aquele Colegiado e foi submetido a consulta pública.
Em ofício encaminhado à presidência do CNE, a coordenação do CAO Educação/MPRJ destaca que o MPRJ, por meio da atuação do Centro de Apoio Operacional, do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC) e das Promotorias de Justiça com atribuições para a defesa do direito à educação, tem promovido o acompanhamento das ações adotadas pelos poderes públicos para a preservação da vida e saúde de estudantes, profissionais da educação e seus familiares, bem como as relacionadas à retomada do efetivo trabalho pedagógico ou acadêmico durante o período de suspensão das aulas presenciais.
O documento cita a Informação Técnico-Jurídica CAO Educação/MPRJ nº 006, expedida em 17/04, com última atualização em 30/04, a realização de pesquisa em banco de dados públicos sobre as condições de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no Estado do Rio, a instauração de procedimentos administrativos para acompanhamento de políticas públicas na área, a expedição de recomendações e o ajuizamento de ação civil pública para que o Estado do Rio não compute as atividades educacionais realizadas na rede estadual através de plataformas digitais para o calendário letivo.
Como contribuição para a elaboração de parecer o CAO Educação/MPRJ ressalta, no ofício encaminhado ao CNE, que embora o exame da minuta do documento permita verificar a existência de firme sugestão no sentido da utilização de tecnologias digitais para a retomada do efetivo trabalho escolar pelos sistemas e unidades de ensino durante o período de suspensão das atividades presenciais, o documento não apresenta uma análise ou diagnóstico sobre as condições socioeconômicas da população brasileira. Além disso, aponta que não houve tratamento ou referência às especificidades que caracterizam a oferta da Educação de Jovens e Adultos, bem como da educação escolar nos Sistemas Prisional e Socioeducativo, o que pode contribuir para que estes públicos específicos deixem de ser objeto de atenção pelos Conselhos e Secretarias de Educação nos Estados e Municípios.
Por fim, o Centro de Apoio manifesta preocupação com o tratamento dispensado pelo parecer à oferta da educação infantil. “A despeito de reconhecer a ausência de previsão legal ou normativa para a realização de atividades não presenciais, ainda que em situação de emergência, a minuta de Parecer, de modo absolutamente contraditório e manifestando preocupação exclusiva com o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a pré-escola, sugere expressamente aos Sistemas Estaduais e, em especial, aos Municipais de Ensino que autorizem a realização de atividades pedagógicas não presenciais nessa etapa da educação básica”, diz o documento.
(Dados coletados diariamente)