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MPRJ divulga orientações para acompanhamento dos impactos do coronavírus nas atividades educacionais
Publicado em Thu Mar 19 17:09:52 GMT 2020 - Atualizado em Thu Mar 19 20:21:29 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), expediu, na última terça-feira (17/03), Informação Técnico-Jurídica (ITJ) às Promotorias de Justiça, com orientações para a atuação neste momento de crise de propagação do coronavírus (Covid-19), que levou à suspensão das atividades nas redes públicas e privada de ensino. O documento, que contém sistematização dos últimos acontecimentos, analisa as normas constitucionais legais em vigor e o histórico dos entendimentos firmados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tem a intenção de servir de guia para a compreensão dos impactos que a crise de saúde pública gera sobre a política educacional, bem como de apresentar algumas medidas de compensação que possuem espaldo legal e normativo.

Por meio do documento o CAO Educação destaca a importância de que se promova imediata e contínua fiscalização e acompanhamento das decisões e ações adotadas pelas redes públicas, estadual e municipais, bem como por cada uma de suas unidades, além daquelas adotadas pelas unidades escolares da rede privada de ensino, no sentido de assegurar não apenas a saúde de estudantes, familiares, profissionais da educação, e demais integrantes das comunidades escolares, mas também o direito à educação, com qualidade, a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em observância a todas as normas legais de regência.

São apontadas como medidas de compensação possíveis o estímulo ao uso de plataformas e tecnologias digitais, inclusive de natureza assistiva, destinadas a assegurar a manutenção das atividades pedagógicas ou o efetivo trabalho escolar, enquanto durarem as medidas de restrição da mobilidade.  O documento reafirma que a de reorganização do calendário escolar deverá observar o cumprimento obrigatório das 800 horas, divididas em 200 dias letivos, para a educação básica, ou dos 200 dias letivos para o ensino superior, ainda que em ano civil diverso, nos termos da LDB e do entendimento historicamente consolidado pelo CNE, porquanto representam direito do estudante e pressuposto para a garantia do padrão mínimo de qualidade da educação, princípio constitucional.

Outros pontos da Informação Técnico-Jurídica destacam desde a necessidade da adoção de medidas concretas de controle e prevenção ao contágio, desde preparação dos ambientes até a divulgação de campanhas informativas sobre as medidas de desinfecção e etiqueta respiratória, até a de cumprimento do atendimento educacional especializado em ambiente domiciliar, quando necessário e nas condições previstas em Lei.

Confira a íntegra do documento.

Por MPRJ

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