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MPRJ e Defensoria obtêm liminar que determina que Flamengo pague pensão aos familiares das vítimas de incêndio no Ninho do Urubu
Publicado em Thu Dec 05 20:23:07 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 23 14:55:38 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obtiveram, nesta quinta-feira (05/12), liminar que atende ao pedido feito na ação civil pública nº 0041139-60.2019.8.19.0001, em face do Clube de Regatas do Flamengo, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Pela decisão judicial, o Flamengo terá que pagar, de forma imediata, pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.

Além dos familiares dos jovens, o clube terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. Pelo descumprimento, o Flamengo estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos dez meses já decorridos desde o incêndio. Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira lamentou o fato de o clube ainda não ter cumprido, até a presente data, e ainda que de forma parcial e provisória, a reponsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio.

Pedro Rubim, promotor de Justiça e membro do GAEDEST/MPRJ, ressaltou a importância da decisão para as famílias das vítimas e para que o clube, enfim, cumpra com todas as suas responsabilidades pelo episódio. “A liminar é essencial para a proteção efetiva dos direitos das famílias daqueles jovens atletas e também para que o Flamengo volte a negociar o pagamento integral de todas as indenizações devidas”, pontuou. Além do pensionamento mensal, os órgãos buscam a responsabilização do clube pelo pagamento integral de danos materiais, morais e da indenização pela perda da chance de os jovens atletas terem uma carreira profissional de sucesso.

Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da DPRJ, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para a sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, afirmou. O defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Tostes, declarou: “Esperamos que, com essa decisão, o Flamengo volte para ajustar um acordo definitivo conosco em favor de todas as vítimas deste infeliz evento”.

Acesse a liminar.


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Confira a atuação do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MPRJ

Por MPRJ

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