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MPRJ denuncia oito pessoas por homicídio triplamente qualificado após incêndio em hospital no Maracanã
Publicado em Fri Jul 15 17:22:12 GMT 2022 - Atualizado em Fri Jul 15 17:22:06 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da área Méier e Tijuca, denunciou dois diretores e quatro funcionários do Hospital Badim, além de dois diretores da empresa Stemac, pelas mortes de 17 pacientes da unidade de saúde, após incêndio ocorrido em 2019. Os oito foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, com duas agravantes. A denúncia relata que, no dia 12 de setembro daquele ano, por volta das 18 horas, houve um incêndio de grandes proporções no subsolo da unidade, localizada no bairro Maracanã, tendo como causa uma anomalia do funcionamento do motor de partida do gerador da marca Stemac, abastecido por um sistema de armazenamento de óleo diesel.

A instalação do equipamento (tanques de combustível e geradores) não obedeceu às normas técnicas vigentes de segurança, sendo o gerador abastecido por grande quantidade de combustível irregularmente acondicionado em cinco tanques de polietileno, quando as normas técnicas indicam a utilização de tanques de metal. Além disso, os geradores operavam diariamente nos horários de pico de demanda, para economizar energia, em desacordo com o projeto inicial, que previa sua utilização apenas para uso emergencial, tendo a investigação concluído que reformas pontuais, de valor irrisório, teriam sido suficientes para evitar a tragédia.

Durante o incêndio, o produto inflamável criou uma fumaça tóxica que se espalhou rapidamente pelo subsolo, atingindo outros andares do hospital, principalmente o terceiro pavimento, onde se localizavam o Centro de Tratamento Intensivo e a sala de tomografia. As 17 mortes ocorreram em função da inalação de gases tóxicos pelas vítimas, que não conseguiram sair do prédio a tempo em razão do quadro clínico em que se encontravam e/ou das inadequadas condições de segurança, ausência de treinamento, e de equipe preparada para promover a evacuação do local. 

As qualificadoras dos crimes são as seguintes: foram cometidos por motivo torpe, já que adequações imprescindíveis, previstas em lei, não foram realizadas na unidade de saúde, com o objetivo de reduzir o custo operacional; foram cometidos mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, que estavam em situação de grande vulnerabilidade; e foram cometidos por meio cruel, na medida em que as vítimas foram mortas por asfixia, sepse com foco pulmonar, broncopneumonia e queimaduras de vias aéreas superiores.

Segundo a denúncia, Marcelo Vieira Dibo e Virgínia de Fiqueiredo Marques, diretores do Badim, assumiram o risco das mortes, ao possuírem ciência do descumprimento das normas de segurança e da precariedade das instalações do compartimento do gerador. Os denunciados Jorge Luiz Buneder e João Luiz Buneder, diretores da Stemac, assumiram o risco das mortes ao determinarem a elaboração do projeto, sua execução e serem responsáveis pela manutenção do equipamento e instalação do grupo de geradores, em desacordo com as normas de segurança. Os quatro funcionários do hospital, o engenheiro Norbert Bierbele; o engenheiro de segurança do trabalho Alberto Drumond Rocha; a coordenadora de manutenção, Lúcia de Cássia dos Reis Batista; e a chefe do setor de arquitetura, Márcia Regina Pereira da Rocha, assumiram o risco por terem ciência da precariedade das instalações do espaço destinado ao grupo de geradores e aos tanques de armazenamento de óleo diesel. 

Marcelo, Virgínia, Jorge e João, por exercerem a chefia dos demais denunciados, dirigiram suas atividades, enquadrando-se na agravante prevista no inciso I, do artigo 62 do Código Penal. Além disso, todos os denunciados violaram o dever inerente ao cargo ou ofício na medida em que, sendo responsáveis pela segurança dos pacientes, tinham a obrigação de seguir as determinações regulamentares e também de incrementá-las, implicando na agravante prevista na alínea “g” do artigo 61 do Código Penal.

A denúncia cita outros grandes incêndios que aconteceram no país, como o ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, para demonstrar que o incêndio do Hospital Badim se insere na lista das grandes tragédias que se abateram em solo nacional. “Tanto quanto no caso da Boate Kiss, os denunciados assumiram o risco de produção do resultado, como foi apontado pela perícia. O modo de execução e os terríveis resultados da ação demonstraram a real intenção dos denunciados, cada qual com sua parcela, mas todos assumindo agudamente o risco de causar a morte de pacientes”, diz um dos trechos do documento.

Por MPRJ

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