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MPRJ institui condições especiais de trabalho para servidor com deficiência ou doença grave
Publicado em Fri Jul 15 21:01:29 GMT 2022 - Atualizado em Fri Jul 15 21:01:19 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, instituiu, através da Resolução GPGJ nº 2.475, publicada no dia 8 de julho, condições especiais de trabalho para membros, servidores, alunos-residentes e estagiários do MP fluminense, com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição.

A resolução prevê a criação da Comissão para Exame das Condições Especiais de Trabalho (CECET/MPRJ), para a qual os interessados deverão remeter o requerimento de concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas, que estão enumeradas no artigo 2º do texto (exercício da atividade em regime de teletrabalho; apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação do membro ou do servidor; designação provisória para atividade fora da comarca de sua lotação; concessão de jornada especial, nos termos da lei) e serão fixadas por prazo determinado.

 A CECET/MPRJ é um órgão colegiado, de natureza permanente, subordinado ao Gabinete do procurador-geral de Justiça. O ato normativo detalha, ainda, o rito para o processamento das solicitações e estabelece diversas diretrizes consonantes com a observância do princípio da proteção integral da pessoa com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela equiparação legal contida no §2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Leia aqui a íntegra da Resolução GPGJ nº 2.475.

Por MPRJ

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