Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado acrescentaram na ação coletiva ajuizada pelas instituições, contra o Clube de Regatas do Flamengo, novos pedidos de indenização aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. Em aditamento à ação realizado nesta quinta-feira (13/02), o MPRJ e a DPE-RJ requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar da maneira mais ampla possível todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos (incluindo os familiares), com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos.
Ressaltam o MPRJ e a Defensoria que a petição inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro de 2019, se referiu ao incêndio no CT como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo sem o detalhamento da culpa. Com as alterações realizadas nos autos da Ação Civil Pública nesta quinta-feira (13), as instituições apresentaram exposição mais detalhada da responsabilização subjetiva do Flamengo, expondo sua culpa consciente e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que o mesmo seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio.
Uma vez caracterizadas as circunstâncias e as consequências do incêndio, ambas as instituições entendem como evidente que o patamar das indenizações seja superior à proposta inicial do Flamengo. Com base nisso, MPRJ e Defensoria querem a confirmação de decisão proferida anteriormente (para que se torne definitiva) condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensionamento mensal, no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.
Além disso, foi incluído pedido de condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais (relativos aos danos morais decorrentes do ilícito coletivo), devendo ser fixado o valor de, no mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além da fixação de valor razoável e de maneira proporcional para os demais parentes, também incidindo correção monetária, juros moratórios e ônus legais.
Os novos pedidos incluem ainda a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais, devendo ser fixado o percentual de, no mínimo, 25% de probabilidade, a ser calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos atletas mortos, inclusive para fins de estimativa do montante a ser recebido na eventual carreira profissional. O valor deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube, ou por método análogo de apuração.
Além dos danos morais e patrimoniais individuais, o MPRJ e a Defensoria apontam o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. O próprio clube já havia admitido o pagamento de R$ 1,5 milhão a este título, sendo que a proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. No caso da presente petição, é pedido o montante mínimo de R$ 20 milhões, diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu. Pedem ainda acréscimo de R$ 5 milhões para cada aniversário do episódio que transcorra sem que o réu cumpra suas obrigações de reparação dos danos coletivos ou pela demora no cumprimento integral de suas obrigações. Neste caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados ou para projeto social esportivo, que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade.
Acesse o aditamento à ACP.
Confira a atuação do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MPRJ
MPRJ Responde - Qual a diferença entre o MPRJ e a DPERJ?
Por MPRJ
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