Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou, na quarta-feira (10/10), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e do Núcleo de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, ação civil pública (ACP) por ato improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Iguaçu Nelson Bornier de Oliveira, a funcionária Georgeta de Souza, que exerceu cargo de confiança no gabinete de Bornier entre 2013 a 2016, e o ex-secretário municipal de Defesa Civil e Ordem Pública, Luiz Antunes dos Santos.
A ACP tem origem em inquérito civil instaurado para investigar o desvio e o desaparecimento de procedimentos administrativos da gestão de Nova Iguaçu, no final do mandato de Nelson Bornier, em 2016. A notícia protocolada apontou que dezenas de processos foram retirados da Prefeitura e encaminhados para um galpão localizado na estrada Leonel Brizola, antiga estrada da Palhada, galpão este que seria controlado por Nelson Bornier e partidos políticos.
Em 21 de agosto de 2017, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu deferiu, a pedido do GAECC/MPRJ, pedido de busca e apreensão de documentos e bens no referido galpão. Com o cumprimento da medida pelos Promotores de justiça, foram apreendidos diversos documentos do Município de Nova Iguaçu que se encontravam no galpão de Nelson Bornier, além de alguns bens móveis. Foram localizadas, ainda, nove torres móveis de observação policial de posse do Município de nova Iguaçu e tidas como desaparecidas até então.
Destaca a ação que as condutas imputadas aos demandados – desvio e ocultação de documentos e bens públicos públicos, por parte de Bornier e de sua secretária, e das torres de observação, por orientação do ex-secretário – revelam grave violação não apenas aos deveres inerentes aos cargos públicos por eles ocupados, mas também ao interesse público primário, uma vez que, além de causar evidentes danos patrimoniais ao erário, revelam desrespeito a princípios constitucionais.
Assim, requer o MPRJ que os acusados sejam condenados como incursos nas sanções do art. 12, em virtude dos atos de improbidade administrativa por ele praticados (Lei n. 8.429/92, art. 10, caput, inc. I e XIII e art. 11, caput e inciso I da Lei 8.429/92).
ACP nº: 0094715-85.2018.8.19.003
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