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MPRJ obtém decisão favorável que determina o religamento do sistema de alerta de sirenes de Angra dos Reis
Publicado em Tue Oct 16 09:24:13 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 15 17:38:02 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, com interlocução do Núcleo de Atuação Integrada (NAI/MPRJ), obteve na quarta-feira (10/10), junto à 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decisão favorável ao pedido de tutela antecipada recursal, pleiteada no recurso de apelação, para que não haja condicionamento ao restabelecimento do Sistema de Alerta de Alarmes e Sirenes, no município de Angra dos Reis. 

Na Ação Civil Pública (ACP) requereu-se a reativação do sistema de alerta e alarme. No entanto, o Juízo da 2ª Vara Cível de Angra do Reis, ao julgar parcialmente procedente o pleito do Ministério Público, condicionou que o Estado do Rio do Janeiro e o Município de Angra dos Reis somente tenham obrigação de restabelecer o funcionamento do Sistema de Alerta e Alarmes por Sirenes no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do “levantamento” da suspensão das licitações, de ambos os entes federativos, efetivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). 

Ao acolher o pedido de tutela de urgência antecipada recursal, no acórdão, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior deferiu o pleito de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, requerido pelo MPRJ, para determinar o cumprimento da tutela antecipada, no prazo de 45 dias, a contar da intimação da presente decisão.

Para eficácia e efetividade do sistema de alerta da Defesa Civil, em caso de fortes chuvas, o alarme, por sirenes, deve funcionar conjuntamente com a informação transmitida ao celular, por mensagens de texto (SMS), aos moradores, previamente cadastrados, que habitam em áreas de risco geológico. Se houver necessidade, os sistemas de alerta de alarme tanto por sirene quanto por SMS avisam, se for o caso de urgência, que os moradores, nas áreas em que houver de risco de deslizamento, devem sair de suas casas e se abrigarem em locais seguros. 

Na Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis, o MPRJ sustenta que o desligamento do sistema de alarme compromete sensivelmente a eficácia e a efetividade das ações de alerta e de comunicação da Defesa Civil com a população em área de risco geológico em Angra dos Reis, já que o referido município, tal como ocorre com os municípios da região serrana, é uma das cidades que mais já sofreram o impacto da perda de vidas humanas – e que ainda podem ser afetadas – com as consequências das fortes e intensas chuvas que no verão comumente assolam o Estado do Rio de Janeiro.  

Na fundamentação do acórdão, o desembargador justifica a necessidade do religamento das sirenes, lembrando que, “diante dos interesses e do direito em discussão, há ocorrência de dano grave e de difícil reparação, que deve ser afastada, considerando que o período de chuvas se aproxima com grandes riscos à população angrense”. 

O desembargador relator do recurso, sensível à situação de urgência, concedeu liminarmente a tutela recursal à apelação para que haja o religamento do sistema de alerta e alarme no prazo de 45 dias, a contar da intimação da decisão, bem como determinou a intimação pessoal do Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e do Prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, para que cumpram a decisão, sob pena de responsabilização cível e criminal.

 

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