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Ordem Urbanística
MPRJ obtém decisão para evacuar área sob risco de deslizamento de pedras na Rocinha
Publicado em Wed Feb 13 13:36:20 GMT 2019 - Atualizado em Thu Feb 14 12:00:36 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística da Capital e do órgão de execução com atribuição para o Plantão Noturno, obteve na Justiça, na madrugada desta quarta-feira (13/02), decisão cautelar em caráter de urgência determinando que o Estado e o Município do Rio realizem imediata vistoria e evacuação de uma área sob risco de deslizamento de pedras na Rocinha. O MPRJ ressalta que a previsão de chuvas fortes nesta quarta-feira (13/02) potencializa o risco para os moradores.

O MPRJ informa que já havia protocolado pedido de providências por parte dos órgãos públicos municipais a partir do conhecimento de situação de risco envolvendo pedra de grande porte, localizada no alto do Morro Dois Irmãos, que estaria prestes a se deslocar e escorregar pela encosta, expondo a iminente risco os moradores e várias casas da comunidade localizadas no espectro de rolamento destas pedras.  Apesar do pedido de providencias do MPRJ, não se teve notícia, até o ajuizamento da medida judicial, das eventuais providências adotadas pelas autoridades estaduais e municipais com o fim de garantir a integridade física da população, em caso de eventual deslizamento.

O MPRJ lembra que as tempestades da semana passada acarretaram significativos danos e alerta que a previsão de volumosas chuvas para a Capital Fluminense nesta quarta-feira (13/02) pode “indiscutivelmente, ocasionar o deslizamento destas pedras e, consequentemente, a morte de inúmeros moradores que estão no espectro de rolamento”, conforme assinalado pelos promotores de justiça na medida cautelar.

Diante disso, o MPRJ requereu, e obteve decisão favorável na Justiça, por meio da Vara do Plantão Judiciário, para determinar aos réus que procedam à imediata vistoria no local e evacuação dos moradores residentes na Comunidade da Rocinha e adjacências que estejam no espectro de rolamento das pedras constantes na solicitação RIO nº 19182825-5 (Central de Atendimento 1746) e Laudo de Vistoria nº 02652/19 (GEORIO), devendo promover o reassentamento destas pessoas em locais dignos até a remoção das pedras e/ou cessação do período de chuvas, às expensas dos órgãos públicos responsáveis, que deverá se iniciar no prazo de duas horas,  sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

Nº de processo: 0033521-64.2019.8.19.0001

 

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