Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4 ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Nelson Bornier. A ação foi recebida pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
De acordo com o MPRJ, em sua gestão, entre 2013 e 2016, Bornier substituiu o brasão do município por uma nova imagem, representando um sol entre montanha e céu, acompanhado do slogan “Cidade de Todos”. O novo logotipo, segundo a ação, foi utilizado na propaganda institucional do governo local, assim como nos bens e serviços municipais.
Para o MPRJ, a atitude caracteriza promoção pessoal do político enquanto chefe do Poder Executivo, em clara afronta ao artigo 37, caput e parágrafo 1º da Constituição. A legislação estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O mesmo uso de logomarca própria já havia sido alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra o Município de Nova Iguaçu anos antes, durante a gestão do ex-prefeito Lindberg Farias, que governou o município entre 2005 e 2010. Neste caso, houve sentença com trânsito em julgado, obrigando o Município de Nova Iguaçu a usar apenas brasão municipal e a se abster de usar quaisquer outros símbolos e logomarcas.
Com base nesta decisão, o MPRJ chegou a recomendar ao ex-prefeito Nelson Bornier para que cumprisse o que fora determinado pela Justiça deixando de usar outras marcas e logotipos que não fossem o brasão oficial do município. Porém, o antigo gestor do município insistiu no uso da nova imagem, acompanhada do slogan. Em janeiro de 2015, a Justiça ordenou também a Bornier que se abstivesse de usar outros símbolos e logomarcas que não o brasão municipal. Porém, mais uma vez o ex-prefeito não cessou a conduta ilícita.
Pela conduta de Bornier, o Ministério Público fluminense requer agora sua condenação às sanções previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/9, que estabelece penas como a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
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