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MPRJ ajuíza ação civil pública contra ex-prefeito de Teresópolis por improbidade administrativa
Publicado em Fri Jul 14 17:17:47 GMT 2017 - Atualizado em Fri Jul 14 17:17:29 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito do Município, Arlei de Oliveira Rosa, por improbidade administrativa. Ele ocupou o cargo entre 2011 e 2015. De acordo com a ação, Arlei efetuou uma série de contratações temporárias para o preenchimento de funções típicas de cargos efetivos. Segundo a promotoria, os funcionários foram empregados sem que ficassem comprovados os requisitos constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público, previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, burlando, assim, a regra do concurso público.
 
Ainda segundo a ação, o ex-prefeito contratou funcionários temporários para cargos administrativos. Depois, desviou servidores concursados para funções especializadas para as quais não eram capacitados e cujas exigências de grau de escolaridade não preenchiam. Segundo o MPRJ, Arlei também nomeou servidores para cargos em comissão, sem natureza de direção, chefia ou assessoramento.
 
 A Promotoria de Justiça ressalta que o último concurso público realizado em Teresópolis expirou em novembro de 2011. De acordo com a ACP, ao optar pela contratação de temporários, nomeação para cargos em comissão e desvios de função, Arlei usou a máquina pública, seus bens e cargos, para fazer um “cabide de empregos”, em evidente prejuízo ao erário e à população, incorrendo em abuso de poder político.
 
O MPRJ requer a condenação de Arlei, de acordo com o artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. 
 
Para assegurar o pagamento do débito, o MPRJ demanda o bloqueio cautelar de bens do ex-prefeito, no valor equivalente a R$ 5,6 milhões. A quantia é o equivalente ao valor mínimo estimado para reparação do dano ao erário, causado pelas contratações irregulares, acrescido de multa civil, duas das sanções previstas na legislação. 

 

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