Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, expediu recomendação ao governador Luiz Fernando Pezão para que adote as medidas necessárias para a instalação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).
De acordo com a recomendação, muito embora tenha sido instituída pela Lei nº 5.931/2011, a DECRADI não foi devidamente instalada no Rio de Janeiro. Para o MPRJ, a medida é necessária diante do considerável aumento nos registros de casos de intolerância religiosa no Estado.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), no ano de 2016, foram levados a registro 1.511 casos de injúria qualificada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem e condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência no Estado do Rio de Janeiro. A DECRADI teria como finalidade, justamente, combater todos os crimes contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância.
“Em que pese o referido órgão tenha sido criado formalmente, o Poder Público Estadual não engendrou esforços para a instalação da referida Delegacia, o que em tese, poderia configurar possível omissão do Chefe do Poder Executivo”, diz a recomendação.
No documento, o MPRJ estabelece o prazo de 30 dias para que o governador informe à 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital sobre as providências adotadas a partir da recomendação.
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(Dados coletados diariamente)