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MPRJ denuncia nadador norte-americano Ryan Lochte por comunicação falsa de crime
Publicado em Fri May 11 19:25:28 GMT 2018 - Atualizado em Fri May 11 19:27:25 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), denunciou, nesta sexta-feira (11/05), Ryan Lochte por comunicação falsa de crime na ocasião das Olimpíadas do Rio.  A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa. 

De acordo com a denúncia , em agosto de 2016, o nadador norte-americano concedeu entrevistas à imprensa relatando que ele e mais três atletas teriam sido roubados por ocupantes de um carro que abordou o táxi em que estavam, a caminho da Vila Olímpica, depois de saírem de uma festa na Casa da França, o que foi por ele posteriormente confirmado em oitiva perante o Delegado de Polícia da DEAT (Delegacia Especial de Apoio ao Turismo). 
 
Realizadas as investigações pela polícia, descobriu-se que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e de um posto de gasolina onde os atletas pararam indicaram que o roubo não aconteceu. Ele teria, na verdade, danificado uma placa publicitária do posto e inventado o crime de roubo para encobrir os fatos.
 
As investigações apuraram que, ao sair de um táxi no “Auto Posto Jardim Oceânico”, na Barra da Tijuca, o nadador urinou no chão e danificou um painel publicitário de propriedade do estabelecimento.
 
“Neste contexto, no dia 14 de agosto de 2016, por volta de 14 horas, o denunciado provocou a ação de autoridade policial ao narrar ter sido vítima de roubo perante a mídia nacional e internacional, motivo pelo qual foi elaborado no âmbito da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo - DEAT o registro de ocorrência nº906-03333/2016, e instaurado o inquérito policial nº906-03333/2016, uma vez que se cuidava da narrativa de crime cuja ação penal é de natureza pública incondicionada. Por ter assim agido, está o denunciado incurso nas sanções do artigo 340 do Código Penal”, diz a denúncia. 

Como Lochte é norte-americano e reside fora do Brasil, o processo tramitará conforme o Decreto nº 3810, de 2 de maio de 2001, que estabelece normas do acordo de assistência judiciária em matéria penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.  A assistência mútua prevê, por exemplo, que possa ocorrer nos Estados Unidos a tomada de depoimentos do nadador e o fornecimento de documentos.

Clique aqui para acessar a denúncia.
Processo nº: 0010307-13.2016.8.19.0207

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