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O Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais (ARC-Criminal/MPRJ), interpôs recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (28/09), contra o habeas corpus concedido ao nadador americano Ryan Lochte, que trancou o processo no qual o atleta é acusado de falsa comunicação de crime (artigo 340 do Código Penal).
Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de roubo qualificado que sabiam não ter acontecido, durante o período em que estiveram na cidade nas Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. James Feign aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e não figura mais como réu no procedimento criminal. Feign foi impedido de deixar a cidade após sua participação nas Olimpíadas, tendo sido retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e realizou a entrega de cestas básicas em uma entidade de caridade.
Durante as Olimpíadas, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França, o que foi por ele posteriormente confirmado em oitiva perante o delegado de Polícia da Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (DEAT).
A investigação da Polícia descobriu que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela Polícia, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, depredado um posto de gasolina, inventando o crime de roubo para encobrir esses fatos.
De acordo com o documento, a 5ª Câmara Criminal do TJRJ entendeu, no entanto, por dois votos a um dos desembargadores, que Ryan Lochte não comunicou o roubo à polícia, mas somente concedeu uma entrevista, o que afastaria a falsa comunicação de crime, já que o inquérito policial havia sido instaurado de ofício pelo delegado de Polícia.
Segundo o recurso especial ajuizado, a interpretação da 5ª Câmara Criminal diverge da jurisprudência do STJ. Para o MPRJ, não importa a quem a comunicação falsa tenha sido feita (comparecimento à delegacia, entrevista, carta ou outra forma), sendo dever da autoridade instaurar o procedimento investigatório de ofício, bastando que "o agente faça, por qualquer meio idôneo, a comunicação do crime ou da contravenção penal que sabe não se ter verificado".
"Será que o recorrido, sendo uma pessoa pública, um atleta renomado, medalhista olímpico, durante as Olimpíadas, quando a imprensa de quase todos os países do mundo estavam cobrindo o evento, concede uma entrevista a um canal de televisão e noticia um crime grave (roubo qualificado) que sabia não ter verificado, não tinha vontade livre e consciente de fazer a falsa comunicação de crime? Será que Ryan Lochte não sabia da repercussão dos fatos noticiados na imprensa e que as autoridades não adotariam, de ofício, providências para investigar o roubo? A resposta é, obviamente, positiva", sustenta o MPRJ.
O recurso será encaminhado à Brasília para julgamento do STJ.
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