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MPRJ obtém acórdão no STJ contra indulto a condenados por crime hediondo
Publicado em Sat Jul 01 12:20:24 GMT 2017 - Atualizado em Fri Jun 30 20:40:42 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve acórdão unânime no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta a concessão de indulto a condenados por crime hediondo, como tortura, terrorismo e estupro. A decisão da 6ª Turma do STJ reformou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
 
De acordo com o recurso especial do MPRJ, que teve seus fundamentos acolhidos, a lei federal 8.072/90 (dos crimes hediondos) e a Constituição vedam qualquer modalidade de indulto aos condenados por crimes hediondos. Isto também vale para casos de indulto humanitário, dispensado aos acometidos de grave e permanente doença ou que precisem de cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento penal.
 
Diante da impossibilidade de tratamento médico do apenado no ambiente prisional, a ARC Criminal aponta que a solução legal é a colocação do apenado em regime de prisão domiciliar, nos termos do artigo 117, inciso II, da Lei de Execuções Penais, e não a simples extinção de sua pena por meio de indulgência presidencial.
 
O recurso especial teve como relator o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, e foi decidido em 16 de junho. Em abril deste ano, o ministro Celso de Melo, do STF, havia dado provimento monocrático ao recurso extraordinário da ARC Criminal do MPRJ em uma hipótese idêntica, na qual havia sido concedido indulto humanitário para um condenado que cumpre pena pela prática de homicídio qualificado.
 

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