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Por sete votos a um, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a desnecessidade de nomeação de curador especial nos processos em que crianças e adolescentes não são parte da ação e já têm seus direitos e interesses defendidos pelo Ministério Público.
A decisão foi proferida em 24 de maio em julgamento dos embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 3ª Turma do STJ, da relatoria da ministra Nancy Andrighi. Esta última, contrariando o entendimento majoritário das 3ª e 4ª Turmas, admitiu a citada intervenção.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC), vem acompanhando a tramitação do processo desde o início e compareceu ao STJ para entregar memoriais, bem como realizou sustentação oral na 2ª Seção da Corte.
A controvérsia sobre a intervenção de curador especial se estendeu por cerca de dez anos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), prejudicando o andamento de processos relacionados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de grave violação de direitos, que demandam rápida resposta.
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