Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido para que seja suspensa a cobrança indevida de taxas para examinar projetos de esgoto e abastecimento por parte da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). O objetivo é proibir a cobrança pela emissão da Declaração de Possibilidade de Esgoto (DPE) e da Declaração de Possibilidade de Abastecimento (DPA), que a CEDAE tem exigido para a análise e aprovação de projetos de esgoto dentro da própria companhia.
A ação, ajuizada em 29 de novembro, classifica a cobrança como abusiva e desproporcional em função de que tal serviço era oferecido gratuitamente até 2012, sendo certo que, como regra geral, prestadores de serviço não cobram apenas para apresentar orçamento ou para avaliar a possibilidade de prestar um serviço. Além disso, os peritos do MPRJ consideraram que o preço mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) foi fixado de maneira arbitrária, sem um cálculo adequado e com base em conjunto habitacional para cinquenta unidades - valor que tem sido cobrado também para pequenos imóveis residenciais de duas unidades. Diante do sobrepreço estabelecido pela CEDAE, os consumidores passaram a sofrer lesão no direito essencial ao saneamento básico, tendo que pagar um valor altíssimo apenas para ter conhecimento sobre a viabilidade do esgoto sanitário no imóvel.
O resultado prático desta cobrança abusiva tem sido criar um obstáculo econômico adicional para que os consumidores do Rio de Janeiro tenham acesso ao esgoto sanitário e ao abastecimento. Segundo reportagem de O Globo citada na petição inicial, o índice de consumidores com saneamento básico diminuiu ao longo dos últimos seis anos: de 38,9 % em 2010 para 35,6 % em 2016. Cerca de seis milhões de consumidores – dois terços do total atendido pela companhia – não têm acesso ao serviço de esgotamento sanitário. O MPRJ afirma ainda que essa grande parcela da população está sujeita à “proliferação de doenças, à exposição contínua ao mau cheiro e aos efeitos perversos da poluição de resíduos líquidos. A falta de saneamento básico e de esgotamento sanitário lesa, portanto, enorme parcela da população fluminense que tem seus direitos essenciais como consumidores e cidadãos lesados de maneira severa”.
A ação destaca que a Cedae possui o monopólio de atuação no setor, de forma que o “cidadão-consumidor se tornou refém da empresa”, e que o valor exigido para a emissão da DPA e da DPE não possui amparo em lei. A cobrança da taxa foi aprovada por mera ordem de serviço interna da empresa. Na prática, a cobrança de ambas as taxas se configura em lucrativa consultoria prestada pela estatal em clara violação ao código de defesa do consumidor. Segundo a ação, a justificativa econômica apresentada pela empresa para a cobrança não é válida, na medida em que existem fontes próprias de custeio para obras de infra-estrutura de esgoto sanitário. Além disso, os balanços da Cedae tem revelado lucro acumulado de R$ 628 milhões nos anos de 2015 e de 2016, sendo que o aumento de lucratividade entre um ano e o outro foi de 52%. Logo, os lucros indicam que existe capital financeiro para atender a população sem a necessidade de cobrança destas taxas.
Em função das razões apresentadas, o MPRJ requer que a Cedae deixe de efetuar a cobrança para emitir as declarações, promova a devolução do valor em dobro das taxas cobradas de forma indevida desde 2012 e que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a empresa seja condenada a ressarcir os consumidores, em caráter individual e coletivo, pelos danos materiais e morais que vem causando com a sua conduta.
O processo nº 0305275-53.2017.8.19.0001 será julgado pela 7ª Vara Empresarial da Capital.
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