Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decisão que obriga a Prefeitura a reduzir em R$ 0,20 as passagens de ônibus do município. De acordo com o acórdão (leia aqui), publicado nesta sexta-feira (18/08), no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Prefeitura fica obrigada a reduzir o valor dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60.
No acórdão, a desembargadora Mônica Sardas determina, ainda, que o novo reajuste tarifário exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a data do futuro reajuste. O cálculo deve ser feito obrigatoriamente quando da elaboração de laudo pericial ou relatório técnico no procedimento do reajuste. “Com a decisão, o acréscimo de R$ 0,20, que foi declarado ilegal, não poderá servir de base de cálculo para futuros reajustes de tarifas”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
Além do Município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes, são rés no processo. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores (4 a 1).
Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Como justificativa do Decreto 39.707/2014, o Município invocou o artigo 3º, parágrafo único da Lei 5.211/10. A referida norma, no entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
“A Municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MPRJ requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do Decreto 39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
Processo nº 0001667-91.2015.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)