Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, na quarta-feira (20/09), decisão favorável em 2ª instância no Tribunal de Justiça (TJRJ) contra o Município do Rio de Janeiro para a implementação de um sistema de informação, aos usuários do Serviço Público de Passageiros por Ônibus (SPPO), que contemple em tempo real informações sobre a localização e a taxa de ocupação dos veículos.
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento ao recurso do MPRJ e determinaram que o Município seja intimado pelo juízo de 1º grau para cumprir a obrigação, publicando em trinta dias corridos o edital de licitação para implantação do sistema em toda a frota de ônibus, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Em 2015, mediado pelo TJRJ, Prefeitura e MPRJ celebraram acordo para a implantação do sistema, beneficiando milhares de usuários do SPPO. Porém, o Município não cumpriu o acordo, alegando dificuldades financeiras e inexistência de tecnologia no mercado para aquele tipo de serviço. Após a mudança no poder executivo municipal, a nova gestão demonstrou interesse em cumprir o acordo em todas as etapas previstas. Entretanto, logo após uma nova reunião de conciliação alegou que a crise financeira se agravou e que isso inviabilizaria a licitação dos serviços.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, destacou que os argumentos da prefeitura careciam de elementos que permitissem medir objetivamente – como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – sua impossibilidade financeira na implantação do sistema, além de frisar que estavam em andamento vários testes realizados por duas empresas contratadas para a pesquisa de implementação. “Existem mecanismos capazes de permitir a imediata implantação do sistema. A alegação de crise econômica, trazida pelo Município, não seria capaz de suspender o cumprimento da decisão ou de o postergar pois essa crise já existia quando da celebração do acordo (ainda que se tenha agravado posteriormente), e não pode ser invocada como motivo. Além disso, duas empresas participaram de testes ao longo do tempo de tramitação deste recurso, e apresentaram dados bastante confiáveis. Basta dizer que as empresas informaram uma eficácia entre 90% e 95% de acurácia”.
Ele determinou que o recurso interposto pelo MPRJ fosse aceito imediatamente e, assim, a prefeitura do Rio de Janeiro fosse notificada para cumprir o acordado.
(Dados coletados diariamente)