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MPRJ requer a proibição de reajuste em tarifas de ônibus
Publicado em Tue Nov 29 13:49:47 GMT 2016 - Atualizado em Tue Nov 29 13:49:07 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), encaminhou, na sexta-feira (25/11), nova manifestação à Justiça no processo judicial que trata da climatização da frota de ônibus. No documento, o Ministério Público fluminense requereu a proibição de qualquer reajuste tarifário no ano de 2017 que implique o aumento do valor para subsidiar a climatização. Também foi pleiteado o pagamento da multa fixada pelo Juízo, no valor de R$ 20 mil por ônibus não climatizado, estimada em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser suportada também pelos gestores municipais (o prefeito e os secretários de transporte ocupantes da pasta no período da obrigação).

Na manifestação, o MPRJ requereu, ainda, a intimação das empresas para apresentar, no prazo de três dias úteis, informações relativas ao Serviço de Passageiros por Ônibus (SPPO). O documento tem por base os sinais evidentes de que o Município não cumprirá o acordo firmado em 2014 para climatização de 100% da frota até o fim deste ano. Na decisão proferida no fim de outubro, o juiz titular da 8ª Vara de Fazenda Pública já havia ressaltado a “pífia” performance das concessionárias na aquisição de coletivos climatizados.

Entre as demais informações requeridas pelo MPRJ estão os percentuais remanescentes da frota sem climatização, divididos por região, por consórcio e por grupos de linhas, e quais medidas adotadas pelo Executivo municipal para que as concessionárias cumpram as metas progressivas até 31 de dezembro deste ano.

O Ministério Público também requereu a apresentação de planilhas idôneas contendo os valores arrecadados pelas concessionárias em razão do aumento da tarifa correlata ao uso do ar condicionado, durante os anos de 2014, 2015 e 2016. Os valores devem ser cotejados com os gastos efetuados para climatizar novos ônibus. As planilhas devem conter a quantidade de ônibus refrigerados que entraram em operação no referido período, em razão da renovação obrigatória da frota, bem como a economia gerada a partir da racionalização das linhas de ônibus, com os respectivos valores.

Outras informações demandadas se referem às linhas e à quantidade de ônibus que serão substituídos em razão da implantação dos BRTs pendentes (ex. Transbrasil), com os dados das linhas e ônibus que permanecerão no sistema rodoviário convencional após a operação integral dos BRTs.

Por último, caberá ao Município informar o percentual a ser abatido na tarifa em 2017 em razão do inadimplemento da climatização dos veículos.

Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001

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