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MPRJ expede recomendação sobre armazenamento, temperatura e registro de doses de vacinas em Duque de Caxias
Publicado em Fri Apr 23 16:09:45 GMT 2021
- Atualizado em Fri Apr 23 16:09:41 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa instituída para enfrentamento da Covid-19 e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I , expediram, na quinta-feira (22/04), recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Duque de Caxias e à Subsecretária de Saúde responsável técnica pela campanha de vacinação, para que adotem providências recomendadas no Plano Nacional de Vacinação e no Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. A recomendação foi consequência da fiscalização realizada, no dia 16/04, pela Força-Tarefa, nos postos de vacinação em Duque de Caxias e na central de vacinas do município.
Requer o MPRJ que o Município de Duque de Caxias providencie continuamente caixas térmicas e termômetros calibrados para monitoramento contínuo da temperatura das vacinas, cuja temperatura precisa estar estável entre 2°C e 8°C, evitando-se assim a perda ou ineficácia das vacinas. Recomenda, ainda, o cumprimento dos protocolos de segurança na aplicação da vacina, incluindo a exibição ao usuário do frasco contendo o líquido vacinal, exibição da punção da vacina, da administração no braço do vacinado, além da exibição da seringa após a administração e o descarte do material vazio.
Importante, também, a recomendação para que seja feito o adequado registro de todas as pessoas vacinadas, devendo ser especificada na ficha de identificação os dados pessoais, a data da aplicação da primeira dose e o tipo da vacina (Coronavac ou Astrazeneca); e que seja disponibilizado para a pessoa vacinada um cartão de vacinação com a data da aplicação da primeira dose, o tipo de vacina e a data de retorno para a segunda dose, de acordo com o prazo preconizado pelo Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19.
O documento recomenda ainda que sejam desenvolvidos métodos adequados de controle do intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose, devendo ser realizada busca ativa das pessoas que não retornaram espontaneamente para a segunda dose.
Por MPRJ
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