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MPRJ obtém nova decisão determinando que Duque de Caxias garanta a segunda dose e propõe nova ação para garantir prioridade às pessoas com comorbidades e deficiências
Publicado em Fri Apr 23 16:14:28 GMT 2021 - Atualizado em Fri Apr 23 16:17:13 GMT 2021

O Ministério O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, obteve nova decisão na Justiça determinando que o Município de Duque de Caxias obedeça a ordem de grupos prioritários do Plano Nacional e observe o prazo para aplicação da segunda dose.
 
A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias ocorre após pedido formulado pelo MPRJ na terça-feira (20/04) para que o Município de Duque de Caxias cumpra a decisão judicial que já foi proferida em relação ao atendimento ao Plano Nacional de Vacinação (PNI). De acordo com a decisão, o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, o secretário e a subsecretária de Saúde deverão observar o prazo preconizado pelo fabricante das vacinas para o intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose, devendo observar as orientações técnicas periódicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde quanto à garantia do esquema vacinal de duas doses para a população. Além disso, o Município deve organizar a  campanha de vacinação convocando-se, a cada dia, grupos de pessoas por faixa etária ou demais critérios prioritários do Plano Nacional levando-se em conta o número diário de doses disponíveis, bem como a sua capacidade de aplicação, evitando-se, assim, aglomerações e longas filas.
 
Desde janeiro deste ano, o MPRJ fez diversas fiscalizações na Central de Vacinas e nos postos de vacinação de Duque de Caxias, expediu recomendações, ajuizou ações e vem cobrando, ativamente, do gestor municipal eficiente atuação de forma a organizar a aplicação das vacinas em respeito ao PNI. De acordo com o documento enviado à Justiça, “São recorrentes na imprensa as notícias de filas, aglomerações e confusões na campanha de vacinação em Duque de Caxias e mesmo após a nova decisão judicial, o Município vem sendo apontado como local de grandes aglomerações, confusões e falta de comunicação acerca da campanha de vacinação, por convocar a população em grupos de idade, sem observar sua disponibilidade de doses.”
 
O Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde de Duque de Caxias já foram multados por descumprimento da decisão judicial. Como a multa se mostrou inócua para compelir ao cumprimento, o MPRJ requereu na ação a intimação pessoal do prefeito, do secretário de Saúde e da subsecretária de Saúde para que, em caso de descumprimento, haja a caracterização do crime de desobediência, para que a conduta dos gestores seja apurada também na seara criminal.

Nova Ação Civil Pública

Em paralelo à decisão judicial, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Duque de Caxias, ajuizou nova ação civil pública contra o Município de Duque de Caxias, com pedido de tutela de urgência, para que o município seja obrigado a priorizar as pessoas com comorbidades e deficiência, conforme determina o Plano Nacional de Vacinação. Requer, ainda, que se abstenha de aplicar doses de vacina contra Covid-19 sem considerar o critério de vulnerabilidade dos grupos prioritários, como comorbidades e deficiências.
 
O MPRJ ressalta que esta ordem de prioridade se justifica e assume especial relevância, tendo em vista o cenário de elevada demanda e escassez na oferta, em nível mundial, e especialmente grave no Brasil, que enfrenta a incerteza em relação à possibilidade de cobertura ampla, até mesmo aos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização. Diante dessa escassez na oferta, portanto, há necessidade de se garantir que, ao menos, os grupos que apresentam elevado risco por Covid-19, como pessoas com comorbidades, sejam vacinados com celeridade, obedecida a ordem de faixa etária, da mais alta para a mais baixa, conforme Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
 
Ocorre que, de acordo com a ação, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias anuncia, desde o último domingo (18/04), a vacinação de pessoas com menos de 60 anos, independente de quaisquer comorbidades ou deficiência. "A burla à ordem prioritária nacional e estadual é flagrante e o impacto epidemiológico pode ser desastroso para tão vulnerável grupo de pessoas com comorbidades e deficiência. Isso significa que uma pessoa saudável, sem comorbidades, pode ser vacinada na frente de uma pessoa diabética e/ou cardiopata, por exemplo, embora esta última seja, em tese, mais vulnerável", diz trecho da ação.

Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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