NoticiasDetalhe

Notícia

Saúde
MPRJ instaura procedimento investigatório sobre pedido de intervenção no Município de Duque de Caxias
Publicado em Thu Apr 29 13:06:36 GMT 2021 - Atualizado em Thu Apr 29 13:43:30 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, determinou, nesta quarta-feira (28/04), a instauração de procedimento administrativo (PA) para analisar e instruir pedido de intervenção parcial do Estado no Município de Duque de Caxias, devido ao descumprimento de decisões judiciais relativas à vacinação. O procedimento será conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ). 

O PA é um trâmite necessário para que se possa avançar no exame do pedido encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pela Força Tarefa instituída para a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I.

No procedimento foi determinada a intimação do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, para que, em um prazo de 72 horas, comprove se está cumprindo as quatro decisões judiciais que obrigam o município a adotar o Plano Nacional de Imunização (PNI) durante a campanha de vacinação contra a COVID-19.

Os elementos de convicção contidos nos autos do PA revelam, a princípio, que o município descumpriu, total ou parcialmente, quatro pronunciamentos jurisdicionais.  No ofício encaminhado ao prefeito, o MPRJ solicita que a prefeitura comprove o cumprimento integral das decisões proferidas pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, ou que justifique as razões para não cumprir.

Também nesta quarta-feira, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Saúde (SES), solicitando que, em 72 horas, se manifeste sobre o pedido de intervenção e para que informe sobre a quantidade de doses de vacinas distribuídas a Duque de Caxias desde o início do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde.

As informações da SES e da Prefeitura de Caxias vão contribuir para o aprofundamento da investigação por parte da SUBCÍVEL/MPRJ.  Caso se conclua que há necessidade de intervenção, será encaminhada representação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.

Antes de se cogitar e analisar a possibilidade de um pedido de intervenção, a Promotoria de Justiça já havia expedido quatro recomendações e ajuizado três ações judiciais em face do Município de Duque de Caxias para que a campanha de vacinação siga as normas do Plano Nacional de Imunização. Ao todo, são quatro decisões judiciais em vigor.   Atendendo pedido do MPRJ, algumas dessas decisões impõem multa pessoal de R$ 50 mil ao Prefeito de Duque de Caxias e ao Secretário Municipal de Saúde.

Cronologia

25/01MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias com determinações relacionadas à promoção da transparência na campanha de vacinação contra a Covid-19. A recomendação diz respeito à divulgação dos dados sobre a campanha de vacinação, através de divulgação nos portais dos municípios na internet. Para apurar as denúncias de desvios de vacinas e fura-fila, o MPRJ requisitou a lista de pessoas vacinadas, além de outros dados, para a devida apuração

03/02MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias, para que seja observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, que estabelece como grupos prioritários idosos residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), portadores de deficiência institucionalizados e trabalhadores da Saúde

04/02MPRJ obtém na Justiça decisão liminar que determina ao Município de Duque de Caxias a observação dos critérios de prioridade previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada para que o município organize a aplicação das vacinas respeitando o critério etário entre idosos, da maior idade para a menor, independentemente da atividade profissional. Também foi deferido o pedido para que o Município reserve e garanta a segunda dose da vacina para todos aqueles que já receberam a primeira dose, entre outras medidas que incluem o dever de transparência do município

04/03 - MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias para que seja observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, que estabelece como grupo prioritário pessoas acima de 60 anos. O objetivo é promover a organização da campanha de vacinação, de forma escalonada por idades, de modo a priorizar as idades mais elevadas dentre a faixa etária de 60 a 80 anos, tendo em vista a maior taxa de letalidade entre os mais idosos, evitando, desta forma, que pessoas mais jovens sejam vacinadas antes de pessoas mais idosas

05/03 – MPRJ obtém nova decisão na ação proposta em 4 de fevereiro, impondo multa pessoal de 50 mil reais ao Prefeito de Duque de Caxias e do Secretário Municipal de Saúde, diante da recusa em cumprir a decisão judicial que determinou a organização da vacinação de forma escalonada por idade.

12/03MPRJ entra com mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, requerendo dados detalhados sobre a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Duque de Caxias. A medida foi tomada diante da recusa do Município em prestar contas ao MPRJ sobre a vacinação, desde a recomendação expedida em 25 de janeiro e posteriores requisições

21/03 – Nova decisão judicial, a pedido do MPRJ, determina intimação pessoal do Prefeito de Duque de Caxias com a imposição de multa pessoal de 50 mil, em razão do descumprimento das obrigações relativas à campanha de vacinação.

13/04 – MPRJ formula mais um requerimento à Justiça requerendo a intimação pessoal do Prefeito, do Secretário Municipal de Saúde e da Subsercretária de Saúde para que cumpram as decisões judiciais sob pena de caracterização do crime de desobediência.

20/04MPRJ ajuíza nova ação judicial para que Prefeitura de Duque de Caxias priorize a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiências, tendo em vista a convocação de pessoas abaixo de 60 anos, sem nenhum critério de prioridade, conforme determina o Plano Nacional de Vacinação

23/04MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Duque de Caxias adote medidas adequadas para o armazenamento e controle das doses de vacinas

28/04 – MPRJ instaura Procedimento Administrativo e expede ofício ao prefeito Washington Reis para aprofundar a análise sobre o pedido de intervenção na saúde do Município de Duque de Caxias.

 

Por MPRJ

pgj
duque de caxias
subcivel
intervenção
procedimento administrativo
luciano mattos
vacinação
descumprimento de decisões judiciais
vacinação em caxias
386 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar