Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, determinou, nesta quarta-feira (28/04), a instauração de procedimento administrativo (PA) para analisar e instruir pedido de intervenção parcial do Estado no Município de Duque de Caxias, devido ao descumprimento de decisões judiciais relativas à vacinação. O procedimento será conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ).
O PA é um trâmite necessário para que se possa avançar no exame do pedido encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pela Força Tarefa instituída para a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I.
No procedimento foi determinada a intimação do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, para que, em um prazo de 72 horas, comprove se está cumprindo as quatro decisões judiciais que obrigam o município a adotar o Plano Nacional de Imunização (PNI) durante a campanha de vacinação contra a COVID-19.
Os elementos de convicção contidos nos autos do PA revelam, a princípio, que o município descumpriu, total ou parcialmente, quatro pronunciamentos jurisdicionais. No ofício encaminhado ao prefeito, o MPRJ solicita que a prefeitura comprove o cumprimento integral das decisões proferidas pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, ou que justifique as razões para não cumprir.
Também nesta quarta-feira, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Saúde (SES), solicitando que, em 72 horas, se manifeste sobre o pedido de intervenção e para que informe sobre a quantidade de doses de vacinas distribuídas a Duque de Caxias desde o início do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde.
As informações da SES e da Prefeitura de Caxias vão contribuir para o aprofundamento da investigação por parte da SUBCÍVEL/MPRJ. Caso se conclua que há necessidade de intervenção, será encaminhada representação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.
Antes de se cogitar e analisar a possibilidade de um pedido de intervenção, a Promotoria de Justiça já havia expedido quatro recomendações e ajuizado três ações judiciais em face do Município de Duque de Caxias para que a campanha de vacinação siga as normas do Plano Nacional de Imunização. Ao todo, são quatro decisões judiciais em vigor. Atendendo pedido do MPRJ, algumas dessas decisões impõem multa pessoal de R$ 50 mil ao Prefeito de Duque de Caxias e ao Secretário Municipal de Saúde.
Cronologia
05/03 – MPRJ obtém nova decisão na ação proposta em 4 de fevereiro, impondo multa pessoal de 50 mil reais ao Prefeito de Duque de Caxias e do Secretário Municipal de Saúde, diante da recusa em cumprir a decisão judicial que determinou a organização da vacinação de forma escalonada por idade.
21/03 – Nova decisão judicial, a pedido do MPRJ, determina intimação pessoal do Prefeito de Duque de Caxias com a imposição de multa pessoal de 50 mil, em razão do descumprimento das obrigações relativas à campanha de vacinação.
13/04 – MPRJ formula mais um requerimento à Justiça requerendo a intimação pessoal do Prefeito, do Secretário Municipal de Saúde e da Subsercretária de Saúde para que cumpram as decisões judiciais sob pena de caracterização do crime de desobediência.
28/04 – MPRJ instaura Procedimento Administrativo e expede ofício ao prefeito Washington Reis para aprofundar a análise sobre o pedido de intervenção na saúde do Município de Duque de Caxias.
Por MPRJ
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