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MPRJ ajuiza ações e expede recomendação ao município de Duque de Caxias, no contexto do combate ao novo coronavírus
Publicado em Tue May 26 11:07:57 GMT 2020 - Atualizado em Tue May 26 11:07:42 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, com o apoio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ), vem atuando de forma contundente no município de Duque de Caxias, no contexto de prevenção e combate à Covid-19.  Nesta segunda-feira (25/05), foi proferida decisão judicial que suspendeu o decreto do prefeito de Duque de Caxias que permitia a flexibilização do isolamento social no município. A decisão foi proferida no bojo da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), na qual o parquet fluminense vem colaborando ativamente, através da citada promotoria.

Em 23 de março, o MPRJ expediu recomendação para que o prefeito de Duque de Caxias editasse o primeiro decreto que impôs as medidas de isolamento social no município. Este decreto foi publicado em 31 de março. Com a propositura da ACP pela Defensoria Pública, no mesmo período, o MPRJ ingressou no processo, apresentando diversos dados técnicos sobre a subnotificação da Covid-19 e sobre o déficit de leitos e de recursos em saúde em Duque de Caxias, a fim de afirmar a importância da fiscalização das medidas impostas. Cabe ressaltar que o citado município tem registrado altos índices de contágio e de mortes por Covid-19.

O MPRJ apresentou, ainda, diversas provas para caracterizar a falta de fiscalização das medidas de isolamento por parte da prefeitura de Duque de Caxias. Diante da omissão na decisão judicial que deferiu, apenas em parte, a tutela de urgência, o MPRJ interpôs, neste processo, embargos de declaração cobrando o deferimento da decisão que foi proferida nesta segunda (25/05), determinando a suspensão do Decreto Municipal n. 7.587/20 até a apresentação de laudo técnico que demonstre que a flexibilização não demonstra risco à saúde pública.

Outras atuações

Em paralelo, o MPRJ, por meio da  2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, ajuizou em 29/04, com o apoio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FT COVID-19/MPRJ), ACP em face de Duque de Caxias e do Estado, cobrando a implantação do Hospital de Campanha, cuja inauguração foi prometida para 30 de abril. O MPRJ cobrou o suprimento do déficit de leitos hospitalares no município, que atenderão toda a região da Baixada. A tutela de urgência foi deferida pela 7ª Vara Cível local e a decisão liminar encontra-se pendente de cumprimento pelos réus. Já foram requeridas as medidas que assegurem o resultado prático da demanda, e aguarda decisão judicial.

O MPRJ, por meio da mesma 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I e da FT COVID-19/MPRJ, também ajuizou, em 27/04, outra ACP em face do Estado e do município de Duque de Caxias cobrando a extensão da testagem laboratorial para o diagnóstico da COVID-19, o aprimoramento do sistema de notificação da doença neste município e outras medidas de Vigilância em Saúde, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Apurou que o município  vem notificando entre 1% e 8% dos casos de COVID-19, bem como testando apenas 30% dos casos graves que estão internados no hospital municipal. A ação corre pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, ainda sem o deferimento da tutela de urgência pleiteada.

Por fim, o MPRJ recomendou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), que Estado do Rio de Janeiro e o município de Duque de Caxias adotem providências que garantam a transparência em relação ao planejamento da medida de requisição de leitos privados, tendo em vista a escassez de recursos em saúde. Sem prejuízo, recomendou ao município que todos os recursos recebidos e despesas para enfrentamento da epidemia de Covid-19 fossem especificados em link disponibilizados no portal de transparência do município, com o detalhamento necessária para a fiscalização dos órgãos de controle.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia, como Saúde, Educação e Cidadania.

Confira a fundamentação contra a flexibilização do isolamento social em Duque de Caxias.

Veja a ACP para ampliação da testagem no município de Duque de Caxias.

Confira a ACP para implementação do Hospital de Campanha.

Acesse a Recomendação para que o município dê transparência aos dados da Covid-19

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