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MPRJ e Defensoria recorrem de decisão que negou pedido para adoção de medidas preventivas e de combate aos efeitos do coronavírus nas unidades prisionais
Publicado em Tue May 26 13:54:06 GMT 2020 - Atualizado em Tue May 26 13:53:52 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Saúde da Capital, e a Defensoria Pública, através do Núcleo do Sistema Penitenciário, interpuseram agravo de instrumento contra decisão judicial que negou pedido liminar para que sejam adotadas diversas medidas preventivas e corretivas especificamente direcionadas para os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) nas unidades prisionais. Os réus na ação são o Estado, o Município do Rio de Janeiro e a Associação Filantrópica Nova Esperança, que executa serviços de saúde no Pronto-Socorro Geral Hamilton Agostinho.

Até o momento da interposição do recurso, o avanço do coronavírus no sistema prisional já provocou ao menos sete óbitos de internos e 3 de servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (um enfermeiro e dois agentes penitenciários). O MPRJ e a Defensoria ressaltam que ao indeferir o pedido de urgência pleiteado, enfraquecendo a efetividade da tutela pretendida, a decisão judicial elevou perigosamente os riscos de lesão grave e de difícil reparação ao direito fundamental à saúde da população privada de liberdade do município do Rio de Janeiro. No recurso apresentado, as instituições procuraram rebater pontualmente os insubsistentes argumentos da decisão liminar. Dentre os principais pontos objeto do recurso, demonstram a falta de planejamento efetivo por parte dos gestores, que houve equívoco do Juízo em compreender que o Gabinete de Crise Estadual e da SEAP são estruturas suficientes e que as medidas pleiteadas na ação são escolha de política pública não sujeita ao poder judiciário. Além disso, o argumento sobre a necessidade de se observar a tese da reserva do possível posto que as medidas pleiteadas na ACP ensejariam em custos para o Poder Executivo não se aplica já que restou demonstrado pelas instituições que não há falta de recursos e, sim, ineficiência administrativa na gestão de recursos de que a administração pública já dispõe. 

Dentre as medidas pleiteadas na ação estão a implantação de equipes de saúde nas unidades para a realização, durante o período da pandemia, do atendimento básico; de leitos de internação em enfermaria e centro de terapia intensiva dentro do Complexo de Gericinó; de fluxo rápido de transferência dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 para unidades hospitalares da rede pública de saúde; de espaços em estabelecimentos públicos ou privados para o isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 que não necessitem de internação médica; além do fornecimento de testes (PCR e sorológicos) para testagem em massa da população privada de liberdade e de vacinas contra gripe e sarampo.

Diante dos fatos, o MPRJ e a Defensoria requerem a imposição de comando judicial para implantar, no prazo de 48h, equipes de saúde nas unidades prisionais para atendimento durante o período da pandemia de Covid-19; a implantação de leitos de internação em enfermaria e CTI dentro do Complexo de Gericinó  para atendimento dos casos suspeitos ou confirmados que se agravem e necessitem de internação; elaboração e implantação de fluxo rápido de transferência dos casos suspeitos ou confirmados; entre outras medidas.

Veja aqui o agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que negou pedido liminar para adoção de medidas preventivas e combativas contra os efeitos do novo coronavírus (COVID-19) nas unidades prisionais

Veja também a decisão proferida.

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