Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, publicou, na última quarta-feira (24/03), duas resoluções editadas no contexto de enfrentamento da Covid-19 no estado, em especial neste momento de aumento do contágio e escassez de leitos para internação de pacientes. A primeira delas, a Resolução GPGJ nº 2.406, institui a Força-Tarefa para a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia. Já a Resolução GPGJ nº 2.407 institui outra Força-Tarefa na instituição, esta para o acompanhamento do processo de retomada das aulas e da garantia de qualidade do ensino remoto.
"As Resoluções foram elaboradas como respostas a demandas internas relacionadas ao atual momento da pandemia, notadamente o trabalho das promotorias das áreas da Saúde e da Educação. Naturalmente, nos últimos dias, a atuação do MPRJ já vinha se intensificando, e então percebemos que esses são temas que demandam maior concentração de esforços por parte da nossa instituição. Por isso, apostamos na criação dessas duas Forças-Tarefas, para as quais serão designados diversos promotores. Elas nos permitirão atuar com mais foco, com o apoio de mais colegas, em busca de resultados mais efetivos e céleres, neste momento difícil de agravamento do cenário da Covid-19 em nosso estado", resumiu o PGJ, Luciano Mattos.
No escopo da Resolução GPGJ nº 2.406, o MPRJ destaca que, desde 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, sendo certo que, desde então, o país já atravessou, pelo menos, dois picos de casos e óbitos. Em especial, aponta que, no final do mês de fevereiro e do início de março, há crescente preocupação com nova onda de casos de Covid-19, na maioria deles já se verificando a circulação da nova variante mais gravosa denominada de P1 (“variante de Manaus” ou “variante brasileira”).
A resolução prevê ainda que a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia envolva a apreciação simultânea de aspectos sanitários, epidemiológicos, administrativos, orçamentários, financeiros e fiscais. E que e a multiplicidade de dimensões que nesse tema se relacionam torna recomendável a coordenação na adoção de diversas medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, junto aos variados órgãos públicos municipais e estaduais, de modo a privilegiar a eficiência, eficácia e a celeridade da atuação ministerial.
A FT acompanhará aspectos como a eficiência na prestação dos serviços na área de saúde pública, particularmente no que se refere à manutenção e expansão de leitos Covid-19; à disponibilidade de medicamentos, insumos e aparelhagem para o enfrentamento da pandemia, incluindo o oxigênio medicinal, os medicamentos bloqueadores neuromusculares (kit de intubação) e respiradores; às medidas não farmacológicas de combate à pandemia; à legalidade, regularidade e execução dos Planos municipais de Contingência para a COVID; e também dos Planos Municipais de Vacinação, com especial atenção às prioridades; além da existência, legalidade e cumprimento dos planos de faseamento, retomada e flexibilização dos municípios.
Na esfera da Resolução GPGJ nº 2.407, o parquet fluminense destaca que o processo de retomada das aulas e a garantia de qualidade do ensino remoto envolvem a apreciação simultânea de aspectos sanitários, epidemiológicos, administrativos e pedagógicos, assim como políticos, jurídicos e territoriais, tratando-se de demanda complexa e dotada de grave repercussão social. E que a contemporaneidade dos fatos é notória, em função do drama da suspensão das aulas da rede pública, da ausência de planejamento para retomada e da precariedade do ensino remoto, para a maioria dos estudantes. A FT atuará a título de auxílio consentido aos Promotores de Justiça com atribuição para Tutela Coletiva de Proteção à Educação, e será sediada no espaço físico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ).
As Forças-Tarefas, com expectativa de duração de quatro meses, terão atuação em todo o território do Estado do Rio, observando os pedidos de auxílio dos respectivos Promotores de Justiça com atribuição. O PGJ, por ato específico, designará promotores de Justiça para as respectivas regiões componentes das FTs, bem como os seus coordenadores. Ao funcionamento de ambas as Forças-Tarefa aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução GPGJ nº 2.401, de 10 de fevereiro de 2021 - leia a matéria completa aqui.
Veja a Resolução GPGJ nº 2.406.
Confira a Resolução GPGJ nº 2.407.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)