Cível
Atualmente, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência tem sua estrutura regulamentada pela Resolução GPGJ n.º 2.402/2021, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, dentro da estrutura da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Na estrutura da Administração Superior, este Centro de Apoio Operacional vem a ser um órgão auxiliar da atividade-fim do Ministério Público, tendo por função precípua estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuam na esfera cível e, recentemente, na Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência.
Vale esclarecer que as Promotorias de Justiça ligadas a este Centro de Apoio Operacional têm atuação em matéria cível, empresarial, de família, de órfãos e sucessões, de acidentes do trabalho, de fundações, de liquidações extrajudiciais, de registro civil, de fazenda pública, de registro público e de Juizados Especiais Cíveis, além da Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência.
Desde que foi criado, o CAO Cível e Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, por iniciativa própria, em parceria com demais Centros de Apoio e com a colaboração de instituições governamentais e não governamentais, como forma de potencializar o suporte técnico-operacional às Promotorias de Justiça com atribuição, mormente quanto ao efetivo resultado da atuação voltada mais diretamente à sociedade, estabeleceu uma série de iniciativas, na forma de projetos, ferramentas e dinâmicas de trabalho, a saber:
- Central de Exames por DNA
Criada a partir da publicação da Resolução GPGJ n.º 1624/2010, a Central de Exames tem por objetivo tornar mais eficiente a análise e a autorização de pedidos de exames periciais por DNA para instruir, entre outros, procedimentos de investigação de paternidade afetos às atribuições das Promotorias de Justiça de Família do Ministério Público do Rio de Janeiro, através de Convênio celebrado, atualmente, com o Laboratório de Análises por DNA da UERJ;
- Projeto Pais em Paz
O Projeto tem como objetivo buscar a melhoria das relações familiares, através de um olhar individualizado à criança ou ao adolescente e foi idealizado a partir de uma consulta aos Promotores de Justiça de Família do MPRJ, quanto aos termos da Recomendação n° 32/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sugere uma atuação integrada na abordagem e cuidado com os casos que envolvam a questão da alienação parental.
- MSM - Módulo de Saúde Mental
O Módulo de Saúde Mental - MSM é um sistema informatizado desenvolvido para o envio das notificações de internações psiquiátricas involuntárias, bem como para o acompanhamento de pacientes portadores de transtornos mentais, objeto da tutela do Ministério Público, a fim de permitir uma atuação efetiva da Instituição pela guarda de seus direitos fundamentais e pela efetivação do direito à convivência familiar. O MSM foi, portanto, concebido com o objetivo de fomentar, facilitar e aperfeiçoar a atuação em prol da proteção e cuidado destes pacientes, permitindo, inclusive, o controle das interdições e respectivas prestações de contas.
- Projeto MP DESISNT
O Projeto denominado MP Desinst, tem como objetivo o fomento da atuação ministerial, com foco na desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos internados em longa permanência, em atenção ao disposto na Lei n.º 10.216/2001, bem como de pessoas com deficiência acolhidas em - abrigões de pessoa com deficiência -, em desrespeito ao que preconiza a Convenção da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Através desse projeto se visa fortalecer a RAPS, com implementação de SRT e incentivar o reordenamento da Rede de Assistência, com implementação de RI.
- Projeto Saúde Mental é Mais Legal
O Projeto tem como objetivo facilitar a interlocução entre as Promotorias e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Rede de Assistência Social, para encontrar alternativas, saídas e soluções mais efetivas no trato das questões que envolvem a pessoa com transtorno mental. Neste sentido, se verifica, junto com os órgãos de execução se é necessária ou não a propositura de alguma medida judicial: a) Curatela (art. 84, §3º da LBI); b) Tomada de Decisão Apoiada; c) Substituição de Curador; d) Ação de Alimentos, equalizando, o tanto quanto for possível, a situação do usuário em saúde mental.
- Convênio CRJ/RJ x MPRJ
Este Convênio foi estabelecido, a partir da dificuldade recorrente da nomeação de curadores, na forma do art. 755, I e § 1º do CPC 2015, em processos cujo curatelado não possui vínculos de natureza familiar, afetiva ou comunitária, bem como a orientação de alguns dispositivos da Rede de Saúde e Assistência, no sentido de que seus técnicos não assumam o encargo de curador.
Neste sentido, considerando a atribuição do Ministério Público, quanto à fiscalização da prestação de contas, por parte dos curadores, conforme art. 84, § 4º, do CPC 2015, e arts. 1.774 c/c art. 1.757 do Código Civil, em linhas gerais, ficou estabelecido que o CRC/RJ se compromete a organizar cadastro de profissionais contabilistas, em todo o Estado do Rio de Janeiro, interessados em assumir o encardo de Curador, mediante remuneração, na forma dos arts. 1.752 c/c art. 1.774, do Código Civil.
- Diálogos do NATEM
O Projeto foi iniciado com a equipe técnica do NATEM - Núcleo de Apoio Técnico Multidisciplinar, tendo adesão de todos os profissionais que o compõe, através da participação nas reuniões, que incluem apresentações de temas e discussões de casos atendidos ou em atendimento pelos Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras e Contador.
- GT Acessibilidade das estações da Supervia
O CAO coordena um grupo de trabalho, formado pelos Promotores de Tutela Coletiva com atribuição para atuar na questão da acessibilidade da malha ferroviária e o GATE, a fim de viabilizar a acessibilidade das 104 estações existentes no Estado. Foi firmado um primeiro TAC de diagnóstico de acessibilidade das estações, já integralmente cumprido pela empresa, e atualmente estão em curso as tratativas para o segundo TAC, referente ao cronograma de obras.
- Campanha #inclusãojá
O CAO, representando o MPRJ, juntamente com MPF e MPT, coordena campanha de comunicação sobre os direitos das pessoas com deficiência previstos na Lei BI. A campanha foi lançada em janeiro e será realizada até maio, havendo intenção de continuidade.
- MP Inclusivo
Essa ação foi construída a fim de implantar a contratação permanente, por meio de estabelecimento de cota de, no mínimo, de 5% das vagas existentes, de estagiários não forenses com qualquer tipo de deficiência, estudantes do ensino médio, do ensino profissional técnico de nível médio, de educação especial e do ensino superior, proporcionando-lhes experiência educativa-profissional, por meio de atividades supervisionadas nas unidades do MPRJ, capaz de gerar oportunidades para o ingresso no mercado de trabalho. Almeja, ainda, ofertar aos estudantes com deficiência condições para atingirem seu maior potencial humano, por meio de capacitação de qualidade, ambientação inclusiva e acompanhamento especializado, além de fomentar a cultura da inclusão e da transformação social na instituição. Observa-se que o "MP Inclusivo", já foi implementado através da Resolução GPGJ n. 2281/2019 e prevê a inclusão de 5% das vagas de estágio para pessoas com deficiência o que representa, aproximadamente, 75 estagiários não forenses com deficiência em todo o Estado, considerando que existem 1.507 vagas à disposição da Diretoria de Recursos Humanos do MP fluminense (881 vagas de ensino médio e 626 de ensino superior).
Para fins de facilitar a compreensão do público sobre assuntos a serem encaminhados através da ouvidoria:
i. Qualquer tipo de violação aos direitos da coletividade das pessoas com deficiência: Acessibilidade (nos transportes, na área da cultura e esportes, nos estabelecimentos de uso coletivo, vias públicas, órgãos públicos, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal), Gratuidade, Moradia (espaços coletivos de acolhimento às pessoas com deficiência), Saúde (habilitação e reabilitação, vacinação dentre outros), Educação (educação inclusiva), Cotas em Concursos Públicos, Prioridade no Atendimento, Constituição e funcionamento dos Conselhos da Pessoa com Deficiência, Discriminação da Pessoa com Deficiência, dentre outros. Atenção: A questão do cumprimento das cotas para pessoas com deficiência pelas empresas é atribuição do MPT.
ii. Violações aos direitos individuais de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade, incluídas as pessoas com deficiência psicossocial (transtorno mental). Importante atuação para aplicação de medidas protetivas em favor de pessoas com deficiência, além de ações de curatela ou tomada de decisão apoiada, quando for o caso, e prestações de conta por parte dos curadores. Atenção: se a pessoa tiver condições de procurar por ela mesma seus direitos ou se tiver familiares para fazê-lo o caso deverá ser direcionado para a Defensoria Pública ou advogado particular.
iii. Família: Atuação como fiscal da lei em casos relativos à direito de família (Divórcio/Separação Judicial; Alienação Parental; Investigação de Paternidade; Alimentos; Guarda e Visitação; Casamento; União Estável; Regime de Bens), ressalvando que o Ministério Público tem atribuição nas causas que envolvem interesse de incapaz, interesse público ou de relevância social, sendo vedado, por Lei, a prestação de assessoria jurídica, por parte de seus Membros. Tal função cabe a um advogado constituído ou pela Defensoria Pública, na impossibilidade de arcar com os custos de um profissional particular;
iv. Registro Público e Registro Civil: Atuação como fiscal da lei em casos que envolvam o subregistro civil; Registro Tardio de Nascimento; Registro de Óbito, Sepultamento e Cremação; Averiguação Oficiosa de Paternidade; Alteração de Nomes e Retificações; Fiscalização sobre cartórios de registros públicos; Intervenção em procedimentos de Dúvidas de Oficiais de Registro ou Notários; Retificações.
v. Fundações: Atribuição voltada à Fiscalização, Controle e Velamento das Fundações de Direito Privado, ainda que instituídas pelo Poder Público.
vi. Órfãos e Sucessões: Atuação como fiscal da lei em causas relacionadas a Inventário; Registro de Testamento; Arrolamentos; Partilha e Curatelas.
vii. Massas Falidas: Atribuição para atuar em Falência; Recuperação Judicial; Liquidação Extrajudicial e Crimes Falimentares.
viii. Fazenda Pública: Atuação como custus legis, perante as Varas de Fazenda Pública da Capital, nos processos judiciais referentes a Mandados de Segurança; Desapropriação; Matéria Tributária; Execução Fiscal; Fornecimento de Medicamentos, que envolvam Pessoas Jurídicas de Direito Público, suas Autarquias, Fundações e Empresas Governamentais.
Promotorias de Justiça de Família
As Promotorias de Justiça de Família oficiam, como fiscal da lei, nas ações relativas ao estado da pessoa, ao poder familiar sempre que houver interesse de incapaz, tais como ações de divórcio, de separação judicial, de reconhecimento ou de dissolução de união estável, investigatórias e negatórias de paternidade, de guarda, de visitação e de alimentos. Oficiam também nas Interdições, exceto na Capital onde tal múnus cabe á Promotoria de justiça de órfãos e Sucessões. Já as Promotorias de Justiça com atribuição para registro civil das pessoas naturais oficiam nos procedimentos de habilitação para casamento, dispensa de proclamas, retificações, restaurações e suprimentos de registro de nascimento, casamento e de óbito e nas averiguações oficiosas de paternidade.
Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões
Por seu turno, as Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões funcionam em registros de testamento, declarações de ausência, inventários, arrolamentos e partilhas em que sejam interessados incapazes ou ausentes, bem como nas ações de tutela. Tais órgãos de execução ostentam, ainda, legitimidade para promover ações de interdição no âmbito do Foro Central (vide atribuição das PJ's vara de família).
Promotorias de Justiça de Registros Públicos
Às Promotorias de Justiça de Registros Públicos incumbe funcionar em todos os processos judiciais ou administrativos de competência dos juízos de registros públicos, bem como intervir sobre Dúvidas e Reclamações dos serventuários. Devem, ainda, exercer a fiscalização permanente sobre as Serventias sujeitas àqueles Juízos.
Promotorias de Justiça Cíveis
As Promotorias de Justiça Cíveis intervêm nas ações de mandado de segurança, usucapião, nas ações acidentárias e em todas ações cíveis que envolvam interesses de incapazes. Possuem também atribuição residual para oficiarem nas demais demandas de natureza cível que não possuam órgão de atuação específico.
Promotorias de Justiça de Fazenda Pública
A atuação das Promotorias de Justiça de Fazenda Pública abrange a intervenção em mandados de segurança , ações de desapropriação e em todas as causas que envolvam interesse público, seja pela relevância social ou pela indisponibilidade do direito em questão.
Promotorias de Justiça na matéria Empresarial
Incumbe às Promotorias de Justiça na matéria empresarial, dentre outras atribuições, oficiar nos processos de falência, de recuperação de empresas e ações de interesse das massas, assim como oficiar nos processos relativos à intervenção e à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, podendo promover ação civil de responsabilidade dos administradores, dentre outras demandas. Incumbe às Promotorias de Justiça na matéria empresarial, dentre outras atribuições, oficiar nos processos de falência, de recuperação de empresas e ações de interesse das massas, assim como oficiar nos processos relativos à intervenção e à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, podendo promover ação civil de responsabilidade dos administradores, dentre outras demandas.
Promotorias de Justiça de Fundações
As Promotorias de Justiça de Fundações velam pelo bom funcionamento das mesmas, fiscalizando a regularidade dos atos constitutivos, das respectivas alterações e dos atos extintivos, examinando contas prestadas pelos administradores e promovendo auditorias, dentre outras providências. Podendo ainda ajuizar ações com o objetivo de melhor fiscalizar o desempenho das fundações.
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