Prestação de Contas - Fundações
Ofício Circular nº 01/2024 - 1ª, 2ª e 3ª PJF
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
As 1ª, 2ª e 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES DA CAPITAL, na forma da Resolução GPGJ n.º 68/1979, vêm, em velamento preventivo e para otimização das prestações de contas fundacionais, EXPOR o que se segue:
As prestações de contas veladas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deverão conter os documentos determinados no §1º do art. 63 da Resolução GPGJ nº 68/1979 e relacionados nos roteiros dos Anexos I e II deste ofício
Os roteiros aplicam-se às prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2023, bem como às prestações de contas de exercícios anteriores que não cumpriram o prazo previsto no caput do art. 63 da Resolução GPGJ nº 68/1979. Os documentos relacionados nos roteiros dos Anexos I e II deverão ser apresentados, EM MEIO DIGITAL, ao endereço eletrônico pjfundacoes.protocolo@mprj.mp.br, de acordo com os nomes de arquivos, formatos e orientações contidos nos respectivos roteiros.
Frisa-se que a Súmula de Elementos de Auditoria Externa foi atualizada pela Assessoria Contábil das Promotorias de Justiça de Fundações, conforme segue em anexo.
As Promotorias de Fundações da Capital poderão recusar o recebimento de prestações de contas em desconformidade com os roteiros anexos. Será considerada irregular a contabilidade da instituição que deixe de apresentar a prestação de contas no prazo determinado no cronograma elaborado pelas Promotorias de Fundações da Capital. As Promotorias de Fundações da Capital poderão requisitar ou solicitar documentação complementar ou outros documentos e informações não relacionados nos roteiros dos Anexos I e II. A Assessoria Contábil das Promotorias de Fundações da Capital poderá encaminhar aos Exmos. Promotores de Justiça solicitações de documentos ou esclarecimentos por parte das fundações, necessários à complementação da análise. O não atendimento às requisições das Promotorias de Fundações da Capital poderá ensejar a reprovação da prestação de contas. Recomenda-se aos gestores fundacionais leiam atentamente o roteiro descrito em anexo, onde há a explicação detalhada de quais documentos devem ser entregues e a forma como o serão.
Por fim, dúvidas em relação ao preenchimento do SICAP ou erros do software devem ser direcionados ao e-mail suporte@fundata.org.br.
Data supra.
JOSE MARINHO PAULO JUNIOR | MURILO NUNES DE BUSTAMANTE |
PROMOTOR DE JUSTIÇA | PROMOTOR DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO |
1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações da Capital | 3ª Promotoria de Justiça de Fundações da Capital |