Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital (3ª PJTCMA), expediu recomendações na terça-feira (05/05), ao diretor-presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e ao secretário do Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro (SMAC) para que se abstenham de aplicar o entendimento fixado no Despacho nº 4.410/2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), ante a caracterização de retrocesso ambiental na tutela do bioma da Mata Atlântica.
O novo entendimento do MMA vazado no despacho veio permitir a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Reserva Legal (ARLs) desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, baseando-se no Código Florestal de 2012, em detrimento da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n.º 11.428/2006) - norma especial mais protetiva.
De acordo com a recomendação expedida pelo MPRJ, o INEA e a SMAC deverão se abster de aplicar o entendimento fixado no Despacho 4.410/2020 emitido pelo MMA. Vale destacar que a recomendação expedida pela 3ª PJTCMA se articula com a atuação preconizada para os 17 Estados do bioma da Mata Atlântica pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e pela Coordenação Nacional da Operação Mata Atlântica em Pé.
Nesse sentido, considerando a relevância do bioma da Mata Atlântica – patrimônio nacional inscrito na Constituição da República, art. 225, §4º – o MPRJ atua na sua preservação e entende, nas respectivas áreas do bioma, pela não aplicação dos artigos 61-A, 61-B e 67 da Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal de 2012), tendo em vista o art. 5º da Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
Os órgãos têm o prazo de 15 dias para informar se acatam ou não as recomendações e quais as providências adotadas, ressaltando-se que o silêncio será entendido como não acatamento.
Para ler os documentos na íntegra, acesse os links abaixo:
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