Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, ajuizou, na quinta-feira (09/01), ação civil pública com requerimento de tutela provisória de urgência em face do município de Vassouras, do Estado do Rio e da Casa de Saúde Cananéia, vinculada ao Sistema Único de Saúde, bem como de seus responsáveis legais. O objetivo é obter a condenação dos réus a cumprir diversas obrigações para garantir o direito de inúmeros cidadãos ao serviço integral de saúde mental, com a conclusão do processo de desinstitucionalização e sua consequente absorção na rede de saúde mental do SUS do município de origem, garantindo a eles os instrumentos necessários à sua autonomia e reabilitação psicossocial, sempre conforme os termos antimanicomiais da Lei 10.216/01.
Aponta o MPRJ que os parâmetros da legislação e marcos normativos de referência da Política Nacional de Saúde Mental não estão sendo atendidos pela Casa de Saúde Cananéia, onde há internados há mais de dez anos (12 pacientes) ou 20 anos (dois), configurando a perpetuação das internações por prazo excessivo, demonstrando o descumprimento das normativas em vigor sobre o tema. Há ainda registros de casos de agressão em pacientes, falta de diversidade das atividades realizadas com os mesmos e ausência de rotina de atendimentos individualizados, de forma que permanecem ociosos a maior parte do dia. Foram constatadas irregularidades na infraestrutura da unidade e no fornecimento de medicamentos, além da falta de visitas domiciliares e procedimentos visando à desinstitucionalização.
Assim, requer o MPRJ que a Casa da Saúde Cananéia e seus sócios se abstenham de admitir novos pacientes; afixem avisos ostensivos em sua entrada dando ciência à população local de que está proibida de fazê-lo por decisão judicial; elaborem projeto terapêutico para todas os internados; que sejam abolidas as medidas de contenção feitas como formas de punição; e que mantenham condições dignas de sobrevivência para os pacientes, até que o município retome o serviço de saúde atualmente prestado pela instituição ou até que se conclua o processo de desinstitucionalização deles, especialmente no que se refere à higiene, recursos humanos, materiais e alimentação, garantindo a possibilidade de comunicação entre os pacientes, seus familiares e a rede social de suporte. Por fim, requer que a unidade encerre suas atividades, pela ausência de condições mínimas de funcionamento.
Ao réu Estado do Rio de Janeiro, é pedido que não permita novas internações na Casa de Saúde Cananéia; realize censo psicossocial dos pacientes internados; forneça o fluxo de internações psiquiátricas na região, tendo em vista o quantitativo de pacientes de outros municípios além do de Vassouras; promova a revisão das internações na Casa de Saúde Cananéia por meio da Comissão Revisora de Internações; e instaure Programa de Desinstitucionalização com estabelecimento de equipe específica, comunicando nesses autos o andamento do grupo de trabalho (GT Desinstitucionalização Cananéia).
Em relação ao município de Vassouras, requer o MPRJ que realize inspeção na Casa de Saúde a fim de monitorar as condições de funcionamento desta e garantir que os internos tenham acesso a condições mínimas de sobrevivência, enquanto durar a sua permanência no local; que retome temporariamente o serviço público de saúde atualmente prestado pela Casa de Saúde Cananéia; que apresente à Justiça listagem atualizada da qual constem os nomes completos, datas de internação e de alta e demais dados relevantes de todos os pacientes; e que inicie, imediatamente, as ações necessárias à reinserção social dos mesmos; que conclua o processo de desinstitucionalização ou excepcionalmente promova a transinstitucionalização dos pacientes de longa internação, no prazo máximo de 90 dias, entre outras medidas.
Confira a ACP nº 0000030-34.2020.8.19.0065.
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Por MPRJ
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