Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (10/01), ação civil pública, com pedido de concessão de tutela de urgência antecipada de natureza antecedente, em face do município e do Estado do Rio de Janeiro, da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. (RIOTUR) e do Baile da Favorita Eventos Ltda. O objetivo é obter medida judicial que suspenda a apresentação do referido Bloco no palco montado na praia de Copacabana, na capital fluminense, no próximo domingo, dia 12 de janeiro.
Aponta o MPRJ que o evento não cumpre os requisitos legais e regulamentares - em especial os previstos nos Decretos Municipais números 32.664/2010 e 44.217/2018, na Lei Municipal 1.276/1988, no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014 -, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população, considerando a previsão de mais de 700 mil pessoas presentes no local - inadequado para tal realização, em razão dos impactos urbanísticos gerados no bairro predominantemente residencial, provocando caos urbano agravado pela falta de antecedência para a articulação com os demais setores públicos, como transporte e limpeza urbana, controle de tráfego, interdição de vias e de áreas de estacionamento.
A ACP é instruída pelos elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório MPRJ n° 2020.00004504, instaurado a partir de representação formulada pela Associação Amigos de Copacabana, que noticiou a existência de irregularidades na concessão de autorização, pelos órgãos estaduais, para a apresentação do Bloco da Favorita, no palco principal montado para o Réveillon 2020. O evento vem sendo divulgado, ora como a abertura oficial, ora como abertura simbólica do carnaval carioca, gerando grande repercussão sobretudo nas mídias sociais.
Cabe ressaltar que o pedido de autorização para realização do evento foi enviado aos três órgãos de segurança, tendo sido inicialmente negado pela PMERJ, exatamente pela falta de antecedência mínima de 70 dias exigida pela Legislação. No entanto, após apresentação de recurso, a corporação decidiu somente na noite de quinta (09/01) autorizar a realização do Bloco da Favorita no domingo (12.01), mediante o cumprimento de algumas condições, que consistem na instalação de torres de observação da PM e gradis de segurança, basicamente.
À luz de problemas de segurança e depredação de patrimônio público ocorridos em eventos anteriores do mesmo porte, o MPRJ defende que, havendo ou não autorizações da PMERJ, do CBMERJ e da PCERJ para o evento, este só deve ocorrer mediante o devido planejamento e articulação dos órgãos envolvidos, o que somente pode ocorrer quando tudo se dá com a antecedência minimamente adequada. Assim, causa preocupação o fato de o referido desfile, com a previsão de reunir quase um milhão de pessoas em Copacabana, seja autorizado praticamente na véspera da data de sua realização.
"Não é razoável nem factível que, na sexta-feira anterior ao megaevento previsto para acontecer no próximo domingo, os órgãos públicos ainda estejam analisando autorizações ou emitindo autorizações mediante condições. Não se pode admitir que os entes municipais e estaduais assumam a postura de realizar megaeventos sem o planejamento adequado, sob pena de incidir novamente em práticas amadoras, que a população carioca já viu literalmente acontecer em carnavais passados. O exercício da função pública não pode comportar práticas improvisadas, preferências privadas ou caprichos. O trato da coisa pública encontra na Constituição e nas leis vigentes o seu fundamento e limite, o que deve ser garantido pelo Poder Judiciário", aponta trecho da ACP.
Acesse a inicial da ACP nº 0006807-33.2020.8.19.0001.
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