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MPRJ obtém decisão determinando a retomada do serviço prestado pela Casa de Saúde Cananéia, em Vassouras
Publicado em Fri Oct 09 20:42:37 GMT 2020
- Atualizado em Fri Oct 09 20:42:18 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, obteve nesta sexta-feira (09/10) decisão favorável da 1ª Vara de Vassouras intimando o prefeito e o secretário municipal de Saúde do município a comprovarem, em prazo de 48 horas, a retomada do serviço prestado pela Casa de Saúde Cananéia, enquanto durar o processo de desinstitucionalização dos pacientes. O pedido faz parte de um dos requerimentos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em janeiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, para que o município, o Estado do Rio e a Casa de Saúde, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumprissem diversas obrigações para garantir o direito dos cidadãos ao serviço integral de saúde mental na unidade.
Entre as medidas requisitadas na ACP estavam a conclusão do processo de desinstitucionalização dos pacientes da Casa de Saúde e sua consequente absorção na rede de saúde mental do SUS do município de origem, garantindo os instrumentos necessários à sua autonomia e reabilitação psicossocial, conforme os termos antimanicomiais da Lei 10.216/01.
O MPRJ também requereu que o município realizasse inspeção na Casa de Saúde, a fim de monitorar as condições de funcionamento e garantir que os internos tenham acesso a condições mínimas de sobrevivência; que retomasse o serviço público de saúde atualmente prestado pela Casa de Saúde Cananéia; que apresentasse à Justiça listagem com os nomes completos, datas de internação e de alta e demais dados relevantes de todos os pacientes; que iniciasse as ações necessárias à reinserção social dos mesmos e concluísse o processo de desinstitucionalização da unidade, entre outras medidas.
Em abril, a 1ª Vara de Vassouras determinou que o município, na qualidade de responsável pela oferta do serviço, retomasse temporariamente o serviço enquanto durasse o processo de desinstitucionalização dos pacientes, mas a prefeitura não cumpriu a decisão. “Percebe-se, sem maiores dificuldades, que não existe faculdade no atuar pelo Município de Vassouras ante os comandos exarados na decisão concessiva de tutela de urgência, mas sim uma obrigatoriedade de atuação para o cumprimento do teor da referida decisão judicial. Dessa forma, causa certa perplexidade a este juízo, o documento acostado à fl. 235, onde o Sr. Secretário Municipal de Saúde indica que o processo de intervenção não foi efetivado e que tal decisão é facultada ao Município”, diz um dos trechos da decisão.
A decisão determina que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária e pessoal ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000,00.
Processo: 0000030-34.2020.8.19.0065
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