Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve, junto à 1ª Vara de Vassouras, decisão concessiva da tutela provisória de urgência, determinando a exoneração do secretário municipal de Cultura do município, José Alencar Soares Gomes, condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ato de improbidade administrativa.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras (processo nº. 0002649-20.2009.8.19.0065), José Alencar foi condenado, em decisão transitada em julgado em 13 de março de 2018, por ato lesivo ao erário municipal, ficando impedido de ser nomeado ou contratado para qualquer cargo, emprego ou função pública até a data de 13 de março de 2023.
Na ACP que pediu a exoneração de José Alencar do cargo, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras relata que foram realizadas diversas tentativas junto à Prefeitura de Vassouras para que o secretário fosse afastado do cargo, com base na Lei Municipal de Ficha Limpa (2.667/2012), que veda, em seu artigo 1º, a nomeação de agentes públicos que tenham sido condenados por órgão colegiado. O pedido também se embasou no Estatuto do Servidor Público de Vassouras (Lei Complementar Municipal nº. 21/2002), que impõe como requisito para a investidura em cargos públicos o pleno gozo de direitos políticos.
Como diligência inicial, foi enviado ofício ao prefeito para que prestasse esclarecimentos, tendo sido informado por ele que não houve violação à Lei Municipal, uma vez que não havia condenação com trânsito em julgado em nome do secretário. Considerando que a informação repassada pelo município colidia com as certidões de distribuição de feitos apresentadas pelo próprio, foi expedida a Recomendação nº. 17/2017, para que a Prefeitura exonerasse José Alencar do cargo no prazo máximo de 30 dias, ficando impedida de nomeá-lo ou contratá-lo para qualquer outro cargo pelo prazo de cinco anos.
Como resposta, o prefeito informou que não acataria a recomendação ministerial, por entender que a situação não se amoldava ao artigo 1º da legislação municipal. Por fim, foram expedidas pelo parquet novas recomendações e ofícios, inclusive a Recomendação 001/2019, ancorada no Estatuto do Servidor Público de Vassouras, sendo que a resposta da Prefeitura foi a mesma, de que não exoneraria o secretário por não entender que seu caso se enquadrava na Lei Municipal de Ficha Limpa.
Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara de Vassouras destaca que o trânsito em julgado de condenação à suspensão dos direitos políticos implica na impossibilidade jurídica de manutenção em cargo público. “E isso ocorre por simples razão: somente podem ocupar cargos públicos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos, ex vi do art. 37, I da CF/88 c/c art. 5° da Lei 8. 112/1990, em que são estabelecidos os requisitos básicos para investidura em cargo público. Dessa forma, caso o ocupante de cargo de secretário municipal tenha sido condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, faz-se imperiosa a sua destituição do cargo”, diz um trecho da decisão.
Por MPRJ
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