Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, protocolou nesta quarta-feira (30/10), junto à 3ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, requerimento contendo pedido principal à medida cautelar em caráter de urgência, em curso no referido Juízo, solicitando que a Prefeitura do Rio e o Estado do Rio realizem obras emergenciais na encosta do Morro Dois Irmãos. A medida cautelar nº 0124330-03.2019.8.19.0001 tem como objeto a tomada de ações necessárias para a recuperação da estabilidade da encosta do Morro Dois Irmãos, na face voltada para a Avenida Niemeyer, que permanece interditada desde maio deste ano devido a um pedido do MPRJ.
Entre os pedidos protocolados através da petição ao Poder Público, estão: elaboração de mapa geológico-geotécnico de gerenciamento de risco, consolidando os dados referentes às situações de perigo e risco de escorregamentos, de modo a subsidiar a identificação das áreas de restrição à ocupação urbana na face da encosta do Morro Dois Irmãos, voltada para o trecho de toda a extensão da Niemeyer; implantação de sistema de monitoramento das áreas restritas à ocupação urbana; fixação de delimitadores físicos no perímetro das Áreas de Especial Interesse Social do Vidigal e da Chácara do Céu, para assinalar a fronteira entre as áreas urbanas ocupadas e as Áreas de Preservação Permanente e de risco de escorregamento; identificação e individualização das habitações inseridas nas Áreas de Especial Interesse Social do Vidigal e da Chácara do Céu, que estejam localizadas em áreas de preservação permanente e/ou nas áreas de risco de escorregamentos.
Na medida cautelar ingressada em maio, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital solicitou a interdição do tráfego de veículos na Niemeyer e a retirada dos moradores da comunidade do Vidigal residentes na face da encosta voltada para a via, em razão da possibilidade de deslizamentos de terra.
Na petição, requer ainda o MPRJ a condenação solidária dos Réus na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 milhões, a ser revertido para o FECAM – Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano.
Veja a íntegra da petição.
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Por MPRJ
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