Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve na Justiça decisão favorável na ação civil pública ajuizada contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) por conta do grave estado de degradação e risco estrutural na Represa do Camorim, localizada no Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB), na zona Oeste da capital fluminense. Em decisão proferida na última terça-feira (28/01), o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, auxiliar do Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu a antecipação de tutela e atendeu integralmente os pedidos liminares formulados pelo MPRJ na referida ACP (nº 0319674-19.2019.8.19.0001) – leia a matéria completa.
Foi determinado que a CEDAE e, subsidiariamente, os demais réus, realizem diversas medidas emergenciais, recomendadas por engenheiro responsável. São elas: reconstruir o muro de contenção; recompor o solo natural erodido; elaborar laudo de avaliação da estabilidade e condições de segurança do restante da barragem por especialista em segurança, além de um projeto específico por engenheiro da área geotécnica; recolocar a tubulação de descarga; e produzir laudo de avaliação da situação hidráulica da barragem por engenheiro especialista em hidráulica. Foi fixado o prazo de 90 dias corridos para a implementação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, quando deverão ser reavaliadas as medidas coercitivas voltadas ao efetivo cumprimento da decisão.
Ressalta o juiz que os documentos constantes do processo dão conta de que a Represa do Camorim está em péssimas condições de conservação e manutenção. Sabe-se que, no local, foram verificados problemas como deslizamentos de terra, tombamento de parte do muro de contenção e exposição de encanamento, além de questões estruturais que comprometem a integridade da represa e podem levar ao rompimento da barragem, representando risco de dano grave e irreparável às pessoas que frequentam os arredores da represa, bem como ao Parque Estadual da Pedra Branca, considerado uma das maiores florestas urbanas do mundo, com 12.500 hectares de extensão.
A Justiça determinou ainda que os réus adotem, de forma imediata e conjunta, medidas de isolamento e restrição de acesso de toda área da Represa do Camorim, permitindo somente a presença de funcionários da CEDAE, INEA, do próprio parque e de empresas especializadas envolvidas nas ações para fins de garantia da recuperação da estrutura daquele equipamento público, até que estejam concluídas todas as intervenções e obras indispensáveis à segurança da barragem. Cabe ressaltar que o juiz em atuação na 6ª Vara de Fazenda Pública chegou a determinar que o Estado e o INEA se manifestassem em 72 horas a contar da sua intimação, antes de decidir sobre o pedido liminar feito pelo MPRJ. Neste mês de janeiro, os réus foram intimados. Contudo, não apresentaram qualquer manifestação ou justificativa no prazo fixado.
Autor da ACP, o promotor Carlos Frederico Saturnino, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ressalta que a decisão proferida em Juízo é de extraordinária importância, uma vez que a situação no local é extremamente perigosa para a incolumidade pública e os riscos envolvidos são potencialmente muito graves. “Esse caso é um exemplo de que o MPRJ e o poder público, em suas diferentes vertentes, devem atuar sempre que possível de forma preventiva e resolutiva, e não apenas quando os riscos já se tornaram danos irreparáveis. É preciso estabelecer uma cultura de prevenção e redução de riscos, sobretudo nos casos que podem ocasionar perdas de vidas e danos ao meio ambiente”, afirmou.
Confira a íntegra da decisão judicial.
MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?
Por MPRJ
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